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Conteúdo local: ANP debate atividades de certificação em audiência pública
A ANP realizou hoje (24/1) audiência pública sobre alteração da Resolução ANP nº 19/2013, que estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de Certificação de Conteúdo Local.
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A atividade de certificação, regulada pela Resolução ANP n° 19/2013, é exercida por instituições acreditadas pela ANP (os organismos de certificação) e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente.
Na abertura da audiência, o Diretor da ANP Cláudio Jorge de Souza lembrou que “a certificação consiste numa importante ferramenta para aplicação da política de conteúdo local, que tem como objetivo desenvolver a indústria nacional do setor de petróleo e gás em bases competitivas”.
“Por ser uma atividade de alta complexidade, num contexto de relações comerciais e contratuais que se alteram com o tempo, a ANP, no que se refere às suas atribuições em relação ao conteúdo local, tem focado sua atuação no aprimoramento contínuo do regulamento, sempre em um ambiente de amplo debate e de trocas com agentes da indústria, buscando promover ações de simplificação, aumento da previsibilidade e redução dos custos regulatórios”, complementou o Diretor.
A ANP identificou oportunidades de melhoria no que está previsto na resolução em relação à definição do “Valor Total do Sistema Completo” de sistemas de origem estrangeira sem documento fiscal de transação comercial. O objetivo é assegurar a aplicação do método de cálculo do conteúdo local de dedução em fornecimentos estrangeiros que contenham componentes nacionais incorporados, previsto na Cartilha de Conteúdo Local constante do Anexo II da Resolução. Um sistema, no contexto do conteúdo local, é uma reunião coordenada e lógica de um grupo de equipamentos, máquinas, materiais e serviços associados que, juntos, funcionam como estrutura organizada destinada a realizar funções específicas - por exemplo, uma plataforma ou um navio de apoio completos.
Análise de impacto regulatório
Para o aperfeiçoamento das regras em vigor, a ANP realizou uma análise de impacto regulatório (AIR), cujo relatório passou por consulta pública e, em seguida, foi aprovado pela Diretoria e disponibilizado pela Agência. As conclusões da AIR foram utilizadas como base para a elaboração da minuta de resolução que passou por consulta pública e foi debatida hoje na audiência.
O estudo concluiu pela necessidade de alteração da Resolução ANP n° 19/2013, para que seja prevista a utilização da Declaração de Importação (DI) para definir o valor do sistema estrangeiro sem documento fiscal, limitado a um piso referente ao valor do somatório dos custos que compõem o sistema e um teto de 25% acima deste somatório de custos. Foi indicada também a inclusão de um marco temporal para término de contabilização dos custos do sistema e de requisitos a serem observados para a distribuição dos valores do sistema certificado nas linhas de compromissos de conteúdo local contratuais correspondentes.
As contribuições recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da Diretoria Colegiada da Agência, antes de sua publicação.