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Conteúdo local: ANP debate ampliação de prazo para TAC em audiência pública
A ANP realizou ontem (8/12) audiência pública para debater a proposta de alteração pontual na Resolução ANP nº 848/2021, que dispõe sobre a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas. A Resolução CNPE nº 13/2021, publicada em 28/9, ampliou as atividades que podem ser compromissadas e definiu percentuais mínimos a serem superados para fins de cumprimento de TACs.
A alteração consiste em ampliar o prazo para a apresentação de requerimento para celebração de proposta de TAC para os processos sancionadores em curso na data de publicação da Resolução ANP nº 848/2021, considerando a publicação da Resolução nº 13/2021 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O novo prazo seria de 180 dias a contar da publicação na nova resolução da ANP, cuja minuta foi objeto da audiência de ontem.
“A Resolução CNPE 13/2021 foi um importante passo para a ampliação do escopo das atividades possíveis de serem executadas no âmbito do TAC”, afirmou o superintendente de Conteúdo Local da ANP, Luiz Bispo, na abertura da audiência. “A minuta de resolução que está hoje em audiência busca prorrogar o prazo para apresentação de propostas justamente para que esse aumento de escopo possa vir a ser considerado na formulação de propostas pelos interessados em firmar TACs com a ANP relacionados ao conteúdo local”.
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas, nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A Resolução ANP nº 848/2021, publicada em 15/7, prevê a possibilidade de celebração de TACs pelas empresas, em substituição ao pagamento de multas por descumprimento de compromissos de conteúdo local, em determinados casos, pela realização de novos investimentos em bens e serviços nacionais, de forma a estimular a indústria brasileira.
Para que seja celebrado um TAC, é preciso que exista um processo sancionador, e que esse processo esteja relacionado com contratos que não puderam ser aditados pela Resolução ANP n° 726/2018, cobrando uma multa por descumprimento desses compromissos. A ideia é exatamente substituir a multa por novos compromissos de investimentos na indústria local.
A celebração do TAC é facultativa às operadoras. De acordo com a Resolução ANP nº 848/2021, o termo poderá substituir o processo sancionador, ou seja, esse processo será arquivado quando o termo for celebrado. E, em caso de descumprimento, o operador pagará multa relativa ao não cumprimento do TAC.
A minuta com a proposta de alteração passou também por consulta pública. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.