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Conteúdo local: ANP consolida normas sobre relatórios enviados à Agência
A Diretoria da ANP aprovou hoje (24/3) a publicação de nova resolução que consolida a Portaria ANP nº 180/2003 e as Resoluções ANP nº 27/2006, nº 670/2017 e nº 832/2020.
As normas originais estabelecem a periodicidade, a formatação e o conteúdo dos Relatórios de Gastos Trimestrais (RGT) e dos Relatórios de Conteúdo Local (RCL). Esses relatórios são apresentados à ANP, pelas empresas que possuem contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil, em periodicidades trimestral e anual, respectivamente. O objetivo é comprovar o cumprimento dos percentuais mínimos de compromisso de conteúdo local, que é o compromisso assumido pelas empresas de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais.
A junção em uma única resolução atende ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
O Decreto nº 10.139/2019 determina a revisão e a consolidação de todas as portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios e avisos, entre outros, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Segundo o § 1º do art. 7º do Decreto, a consolidação consiste na reunião dos atos normativos sobre um mesmo tema em um ato único, com a revogação expressa dos anteriores.
Com essa ação, a ANP contribui para a melhoria da técnica legislativa aplicada às normas e para a redução do estoque regulatório da Agência.
Por se tratar apenas de uma consolidação, em que o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados é mantido, sem alteração para os agentes econômicos, de direitos dos consumidores nem criação de novas obrigações, foi dispensada a realização de análise de impacto regulatório (AIR), bem como de consulta e audiência públicas.
Atualização em 31/3: veja a Resolução ANP nº 871/2022 na íntegra no Diário Oficial da União.