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Conteúdo Local: ANP atualiza situação dos pedidos de aditamento da Resolução 833/2020
Foram publicadas hoje (27/5) informações atualizadas sobre as individualizações e anexações com solicitação de aditamento da Cláusula de Conteúdo Local no âmbito da Resolução ANP n° 833/2020, que regulamenta os critérios de conteúdo local a serem adotados no acordo e no compromisso de individualização da produção e na anexação de áreas nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
A ANP recebeu 18 solicitações, que resultaram no aditamento de 7 acordos de individualização da produção e 2 anexações de áreas, com 4 pedidos indeferidos por não se enquadrarem na Resolução, além de 5 desistências. O arquivo publicado apresenta informações sobre a situação do pedido de aditamento e seu detalhamento, em relação aos contratos envolvidos e qual o contrato eleito.
+ Veja a relação dos pedidos recebidos.
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A Resolução ANP n° 833/2020 facultou aos signatários de acordo ou de compromisso de individualização da produção ou de anexação de áreas vigente a possibilidade de aditar sua respectiva cláusula de conteúdo local, escolhendo a cláusula de um dos contratos envolvidos. O prazo para as empresas interessadas pedirem aditamento desses instrumentos se encerrou em 24 de maio de 2021.
A individualização da produção é um procedimento que visa à divisão do resultado da produção e ao aproveitamento racional do petróleo e/ou gás natural, quando uma jazida se estende além do bloco concedido ou contratado sob o regime de partilha de produção. Caso todos os blocos abrangidos pela jazida sejam de uma mesma empresa ou consórcio, dá-se o compromisso de individualização da produção (CIP); e se forem de empresas diferentes ou algum não for contratado (pertencente à União), ocorre o acordo de individualização da produção (AIP).
Já a anexação de áreas consiste na incorporação de uma determinada descoberta comercial a um campo produtor ou potencialmente produtor, ampliando seus limites com vistas à exploração conjunta dos recursos petrolíferos. Neste caso, ambos também devem pertencer à mesma empresa ou consórcio e ser requerida pelo operador. Trata-se de uma solução para casos de reservatórios dependentes que precisam ser incorporados a outros para se tornarem comercialmente viáveis.