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Comunicado sobre estoques de etanol anidro
Em razão da pandemia do COVID-19, com suas consequências na economia e na demanda por combustíveis, e visando a melhor acomodação entre oferta e demanda no mercado de etanol anidro, bem como a redução de custos regulatórios que se mostrem desproporcionais no quadro atual de queda abrupta na demanda por gasolina C e seu agravamento nas próximas semanas, a ANP informa aos agentes econômicos de distribuição de combustíveis, produtores, cooperativas de produtores e empresas comercializadoras de etanol, que aplicará o disposto no §14, artigo 3º, combinado com o §12, artigo 10 e com o artigo 12 da Resolução ANP n°67/2011.
Tais normativos estabelecem que a ANP poderá, de forma motivada pelo agente, em função da variação de demanda em seu mercado de atuação, de caso fortuito, de força maior ou de problemas, homologar estoques e contratação de volumes de etanol anidro combustível inferiores ao previstos na referida resolução, sem que o agente econômico sofra qualquer tipo de penalização administrativa.