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Comunicado: Petrobras declina da exclusividade nos gasodutos de transporte
A ANP comunica que, em 23 de julho de 2019 a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras declinou formalmente do seu direito ao exercício do período de exclusividade remanescente nos gasodutos de transporte contratados juntos à Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG e à Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS.
O direito de exclusividade para os gasodutos de transporte sob o regime de outorga de autorização encontra-se previsto no § 3º do Art. 30 da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e estabelece o prazo de dez anos, a partir da entrada em operação comercial dos gasodutos de transporte, para o exercício desse direito aos carregadores iniciais.
A formalização do declínio do exercício do período de exclusividade remanescente visa atender ao disposto na cláusula 2.2.2 do Termo de Compromisso de Cessação de Conduta celebrando entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e a Petrobras em 8 de julho de 2019.