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Comunicado: operacionalização da plataforma CBIO ANP/Serpro
1) A Plataforma CBIO entrará em ambiente de pré-produção em 24/12/2019, como previsto. Esse ambiente decorre de dispositivos da Resolução ANP nº 802, de 05/12/2019, que prescrevem:
Art. 4º Para geração de lastro de emissão de CBIO, o emissor primário deverá solicitar a escrituração dos CBIOs através da Plataforma CBIO, dentro do prazo de sessenta dias da data da emissão da NF-e que comprove a comercialização do biocombustível por ele produzido ou importado.
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§1º O atendimento à solicitação de que trata o caput somente ocorrerá caso o emissor primário possua contrato firmado com empresa contratada pela ANP para disponibilização da Plataforma CBIO.
§2º Somente serão aceitas, para fins de geração de lastro de CBIOs, NF-es emitidas pelo emissor primário a partir de 24 de dezembro de 2019, desde que, nessa data, ele já detenha o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis. (grifo nosso)
Art. 6º As seguintes condições serão consideradas para a geração de lastro para emissão de CBIOS:
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II - a solicitação da emissão de lastro de CBIO deverá ocorrer após quinze dias e até sessenta dias da data de emissão da nota fiscal de venda do biocombustível pelo emissor primário; (grifo nosso)
2) A Plataforma CBIO entrará em ambiente de produção a partir de 08/01/2020, considerando notas fiscais emitidas em 24/12/2019, ou seja, com solicitação do correspondente lastro após os 15 dias previstos no inciso II do art. 6º acima transcrito, e assim sucessivamente, para emissores primários certificados e detentores de contratos firmados com o SERPRO.
Em consequência, todo e qualquer acesso e operação à Plataforma CBIO que ocorrerem até 07/01/2020 serão considerados dados de testes e se inserem no ambiente de pré-produção, devendo ser zerados ao final dessa data.