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Comunicado ANP: recomendações sobre gasolina de aviação
Histórico
A ANP tomou conhecimento sobre ocorrência de gasolina de aviação (GAV) por meio da ANAC, em 08/07/20, e , posteriormente, em 11/07/20, recebeu formalização encaminhada pela Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves – AOPA sobre possível contaminação da GAV (combustível utilizado preferencialmente em aeronaves de pequeno porte) distribuída em todo o território nacional.
A Petrobras divulgou, em 11/07/20, comunicado no site www.agenciapetrobras.com.br, informando que “decidiu, preventivamente, interromper o fornecimento de um lote de gasolina de aviação importada após testes realizados em seu centro de pesquisas (Cenpes). A companhia identificou que este lote apresentou um teor de compostos aromáticos diferente dos lotes até então importados, embora de acordo com os requisitos de qualidade exigidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A Petrobras estuda a hipótese da variação da composição química ter impactado os materiais de vedação e revestimento de tanques de combustíveis de aeronaves de pequeno porte.
A Petrobras reforça que ainda não há um diagnóstico completo que permita assegurar a relação de causa e efeito, o que requer um rastreamento em todo o território nacional. Mesmo assim, a companhia preventivamente decidiu interromper o fornecimento desse lote de combustível. Adicionalmente, a Petrobras informa que todos os lotes importados estão dentro dos parâmetros exigidos pela ANP e que dispõe de produto importado para comercialização imediata, mantendo-se, desta forma, o fornecimento de produto ao mercado.”
Em 11/07/2020, a ANAC emitiu o Boletim de Aeronavegabilidade BEA nº 2020-08R1 com o objetivo de informar aos operadores e proprietários de aeronaves que operem com gasolina de aviação quanto aos riscos associados à operação utilizando combustível contaminado ou adulterado. Ressaltou que as recomendações possuem caráter informativo e não mandatórias e que, dessa forma, até o presente momento, não se justifica a emissão de Diretriz de Aeronavegabilidade de acordo com os requisitos do RBAC nº 39.
Recomendação
À vista dos fatos relatados, e considerando que se encontra em curso pela ANP, com acompanhamento da ANAC, ação de investigação com o intuito de avaliar a situação e identificar indícios e elementos concretos que correlacionem a gasolina de aviação utilizada nas aeronaves e os problemas objeto de denúncias, a ANP cumprindo sua obrigação legal de proteção dos interesses dos consumidores quanto à qualidade dos produtos, nos termos da Lei nº 9.478, de 1997, recomenda, durante o período investigativo, que:
- o distribuidor ao comercializar gasolina de aviação a revendedor passe a emitir Boletim de Conformidade em todas as bateladas, inclusive nos casos de sistemas dedicados, em substituição ao Registro de Análise estabelecido nos termos da Resolução ANP nº 5, de 2009;
- o revendedor, entre em contato com o distribuidor ou, se couber, a revendedor fornecedor, junto ao qual adquiriu produto nos últimos meses a fim de verificar se há recomendação de suspensão preventiva de comercialização em função de recebimento de produto com as características do lote a que se refere a Petrobras.
Por fim, a ANP está trabalhando intensamente para identificar o lote de GAV com problemas anunciado pela Petrobras, orientando a retirada e substituição por produto regular, de forma a assegurar a normalidade de suprimento do mercado.