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Comunicado - 12ª Rodada: extinção consensual de contratos
A Diretoria Colegiada da ANP analisou ontem, 12/09, o pedido de extinção contratual sem ônus dos contratos de concessão dos blocos REC‑T‑194, REC‑T‑208, REC‑T‑209, REC‑T‑225, REC‑T‑239, REC‑T‑240, REC‑T‑253, REC‑T‑254 e REC‑T‑268 e REC‑T‑281, localizados na Bacia do Recôncavo, Setor SREC-T-4, oriundos da 12ª Rodada de Licitações.
Os concessionários dos blocos supracitados, por força de liminar de 2014, oriunda de Ação Civil Pública, estão impossibilitados de realizar exploração não convencional na área há quatro anos. Desse modo, não se pode desconsiderar que a judicialização da 12ª Rodada afetou os projetos exploratórios dos blocos analisados.
Dessa forma, a Diretoria Colegiada da ANP decidiu propor a elaboração de um termo de resilição consensual, no qual os concessionários estariam exonerados das obrigações com relação ao cumprimento do Programa Exploratório Mínimo remanescente, desde que fique expresso que não haverá restituição dos pagamentos realizados de Bônus de Assinatura e que deverá ser pago o montante devido de retenção de área, até a extinção do contrato.
Buscando a isonomia de tratamento entre os entes regulados, a Diretoria vem, por meio do presente comunicado, estender a solução de controvérsia aqui apresentada para os demais concessionários da 12ª Rodada que estejam em situação idêntica.