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Comunicado
A rotatividade das unidades organizacionais técnicas vinculadas a cada Diretoria, prevista no Decreto nº 2.455/1998, ocorrerá em 1º de julho.
Está definido que a rotatividade das unidades organizacionais técnicas vinculadas às Diretorias I, II, III e IV deve ocorrer em blocos. No entanto, tendo em vista que existem assuntos em andamento que ensejam entregas relevantes a ocorrerem no período próximo – como DIR I com SBQ - Renovabio; DIR II com SIM - Novo Mercado de Gás e SDR - Novo Mercado de Gás e Abastece Brasil; DIR III com SPL - Rodadas; e DIR IV com SDL - Abastece Brasil e TPCs e SDT - Rodadas e modernização —, para manter a continuidade gerencial até que esses temas evoluam, a rotação nessas unidades só ocorrerá em 01/04/2020.
Assim, para o período compreendido entre 1º de julho de 2019 e 31 de março de 2020, estará vigente a seguinte vinculação das unidades organizacionais:
Diretoria I - SBQ, SDP, SFI e NFP
Diretoria II - SIM, SDR, SEP e SDB
Diretoria III – SPL, SPG, SCL e SPC
Diretoria IV – SDL, SDT, SSM e SPD
Completando esse ciclo do rodízio, para o período compreendido entre 1º de abril e 31 de dezembro de 2020, valerá a seguinte vinculação das unidades organizacionais:
Diretoria I - SPL, SDP, SFI e NFP
Diretoria II - SDL, SDT, SEP, SDB
Diretoria III - SBQ, SPG, SCL, SPC
Diretoria IV - SIM, SDR, SSM, SPD
A partir de 1º de janeiro de 2021, a periodicidade dos rodízios será estabelecida de acordo com a agenda regulatória. Os blocos de unidades organizacionais devem ser estabelecidos considerando critérios de abrangência, relevância e diversidade de segmentos.