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Coleta de OLUC: ANP lança novo sistema para consulta do cumprimento de metas
A ANP disponibiliza, a partir de hoje (2/12), a nova ferramenta para consulta, pelos agentes econômicos que atuam na comercialização de lubrificantes acabados, do cumprimento das suas metas de coleta e rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC). O OLUC é o resíduo dos lubrificantes após sua utilização.
O novo "Sistema de consulta de coleta de OLUC para produtores, importadores e coletores", permite que cada agente econômico visualize os dados de cumprimento de suas próprias metas, bem como os volumes de rerrefino. Ele pode ser acessado pela Central de Sistemas da ANP, item "SCW - Sistema de Coleta Web".
Até a criação do novo sistema, os agentes realizavam consultas de suas metas por um sistema disponibilizado pela ANP na plataforma i-SIMP. Agora, o novo sistema, que possui interface mais amigável e navegação facilitada, além de ter login mais seguro, será a forma de fazer essa mesma consulta.
Para acessá-lo, o agente econômico precisar possuir uma conta no portal Gov.BR. Caso ainda não tenha, deve acessar a página Gov.br, que apresenta o passo a passo para a criação do cadastro no portal.
A ANP manterá os dois sistemas de consulta – o que opera no i-SIMP e o novo - funcionando simultaneamente por 60 dias, para que os agentes econômicos possam se adaptar à nova ferramenta e enviar dúvidas e sugestões à Agência. Após esse tempo, o acesso será exclusivamente pelo novo sistema.
Como funciona a coleta de OLUC
O processo de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC) é uma etapa essencial na garantia da proteção ambiental e da sustentabilidade no uso de recursos naturais. Coordenado pela ANP, o sistema acompanha o recolhimento de óleos lubrificantes descartados de oficinas, postos de combustíveis e indústrias, evitando a disposição inadequada no meio ambiente.
O óleo lubrificante usado é classificado como resíduo perigoso devido ao potencial de contaminação do solo, água e ar. Assim, a legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade da coleta e destinação correta pelos agentes econômicos, garantindo que esses resíduos sejam reaproveitados de forma segura e ambientalmente responsável.
Essa logística reversa, ou seja, a coleta dos resíduos dos lubrificantes após seu uso, é realizada por empresas especializadas, chamadas de coletoras, autorizadas pela ANP. Esse OLUC é, então, destinado aos rerrefinadores, empresas também autorizadas pela Agência. O rerrefino é o processo tecnológico que recupera o óleo lubrificante usado, transformando-o novamente em óleo base com qualidade semelhante à do produto virgem para novo ciclo de uso.
Tanto coletores como rerrefinadores informam à ANP os volumes por eles recebidos e tratados, o que permite que a Agência monitore a execução dessas atividades.
A obrigação de coleta e destinação adequada do OLUC está disposta na Resolução nº 362, de 23 de junho de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Agentes que comercializem óleo lubrificante acabado (como produtores e importadores) ao consumidor final possuem metas volumétricas de OLUC a ser coletado, que são calculadas para cada empresa, para o período de um ano, com base na sua comercialização individual de produtos, num ciclo anual deslocado: ele se inicia em outubro de um ano e se encerra em setembro do ano seguinte.
Anualmente, a partir dos dados recebidos, a ANP informa ao Ibama os agentes que não cumpriram suas metas de coleta, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, como multas.
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