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Biodiesel: ANP reduz temporariamente a mistura e retomará leilão
Atualização em 14/8: veja a Resolução nº 824/2020, que altera o percentual de mistura obrigatória do biodiesel ao diesel A, no período entre os dias 01 de setembro e 31 de outubro de 2020.
A Diretoria Colegiada da ANP, com a concordância do Ministério de Minas e Energia (MME), aprovou hoje (13/8) a redução excepcional e temporária do percentual de mistura obrigatória do biodiesel ao óleo diesel dos atuais 12% para 10% no bimestre de setembro e outubro de 2020. A medida é necessária para dar continuidade ao abastecimento nacional, uma vez que a oferta de biodiesel para o período citado poderia não ser suficiente para atender à mistura de 12% ao diesel B, que vem sendo bastante consumido, apesar da atual situação de pandemia.
Também foi aprovada a anulação e o reinício, já com a redução do percentual mínimo de mistura para 10%, da Etapa 3 do 75º Leilão de Biodiesel que havia sido interrompido em 07/08, devido a problemas no sistema do leilão no momento do encerramento programado da etapa.
O cronograma atualizado do 75º Leilão de Biodiesel será publicado em breve na página dos leilões no sítio eletrônico da ANP.