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Audiência pública debate criação do Plano de Trabalho Exploratório
A ANP realizou hoje (8/3) audiência pública para debater a proposta de resolução que cria o Plano de Trabalho Exploratório (PTE). A minuta estabelece os requisitos e os procedimentos para a apresentação do PTE pelas empresas detentoras de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, bem como de sua aprovação pela Agência.
Durante a abertura, a Diretora Marina Abelha destacou os benefícios esperados com a publicação da resolução: “A ANP ampliará a sua capacidade de acompanhamento dos contratos de exploração e produção (E&P) na fase de exploração e os operadores terão os seus esforços para envio de informações reduzidos e clareza no regramento a que estão submetidos. Além disso, a sociedade em geral poderá usufruir de informações de maior qualidade referentes ao planejamento e à realização das atividades exploratórias disponíveis nas publicações realizadas pela ANP e se beneficiará, de forma indireta, pelo aperfeiçoamento da gestão de contratos de E&P na fase de exploração”.
A proposta de resolução visa unificar o Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT/OAT) da Fase de Exploração e o Plano de Exploração (obrigatório para contratos de partilha da produção) em um único instrumento, o Plano de Trabalho Exploratório. O objetivo é simplificar procedimentos, diminuir duplicidade de informações e possibilitar o recebimento de dados mais estruturados pela ANP.
O PTE será o instrumento pelo qual serão especificadas as atividades, juntamente com seus respectivos cronogramas e orçamentos, para cada bloco sob contrato, bem como para o período em que forem executadas as obrigações remanescentes, atividades vinculadas ao descomissionamento de instalações após o término do contrato de exploração e produção (E&P) na fase de exploração.
A proposição do PTE foi tema de workshop realizado em 2020 e a respectiva minuta de resolução passou por consulta pública, com o objetivo de dar transparência às ações propostas pela ANP e obter subsídios para seu aperfeiçoamento. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.