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Audiência pública da ANP debate estudo relativo à delimitação de campo
A ANP realizou, em 18/2, audiência pública sobre o relatório da análise de impacto regulatório (AIR) que estuda possíveis aprimoramentos à Resolução ANP n° 17/2015, relacionados aos critérios para delimitação de campo produtor de petróleo e gás natural.
Na abertura da audiência, o Diretor da ANP Cláudio de Souza destacou que a AIR foi fundamental para identificar a necessidade de aprimoramentos na regulação relacionados principalmente a: ausência de critérios transparentes e claros nas regulamentações vigentes sobre delimitação de campo; ausência de definições de termos técnicos presentes na definição de campo na Lei do Petróleo (Lei nº 9478/97); e controvérsias sobre o momento da delimitação da área do campo pela ANP.
“Com base nos objetivos a serem cumpridos, considerando os critérios para delimitação da área do campo de forma clara, objetiva e transparente, e buscando trazer segurança jurídica as partes interessadas, é fundamental fazer o aprimoramento da Resolução ANP 17/20215”, afirmou o Diretor.
A aprovação da delimitação da área do campo ocorre no momento da aprovação do Plano de Desenvolvimento (PD), regulamentado pela Resolução ANP 17/2015. O PD é o principal documento da fase de desenvolvimento e produção de um campo (segunda fase dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás, sendo a primeira a fase de exploração). Ele agrupa informações de caráter técnico, operacional, econômico e ambiental, permitindo que a ANP conheça e acompanhe seu desenvolvimento.
A Lei nº 9478/97 definiu campo de petróleo ou de gás natural como "área produtora de petróleo ou gás natural, a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um reservatório, a profundidades variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção". Com o avanço das atividades de exploração e produção, identificou-se a necessidade de revisão da Resolução ANP nº 17/2015, buscando-se mais clareza no que tange os critérios utilizados para delimitação de campos.
Histórico
O assunto vem sendo estudado pela ANP desde 2018, com a Tomada Pública de Contribuições (TPC) nº 9/2018. Ao longo de 2019, a Agência continuou os estudos, levando em consideração as contribuições recebidas na TPC, e o tema passou a integrar a Agenda Regulatória 2020-2021.
Os estudos incluíram uma análise de impacto regulatório (AIR), cujo relatório foi submetido a consulta pública e hoje passou pela audiência. A AIR consiste em um processo que visa orientar, com base em evidências, a tomada de decisão regulatória. Partindo de objetivos a serem alcançados, a AIR identifica e avalia as alternativas decisórias normativas e não-normativas, bem como analisa sua efetividade para alcançar os objetivos e, de maneira ampla, as potenciais consequências positivas e negativas.
A Nova Lei das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019) e a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) preveem que as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de serviços prestados devem ser precedidas da realização de AIR.
Após a aprovação do relatório da AIR, o próximo passo será a realização de consulta e audiência públicas sobre as alterações na Resolução ANP 17/20215, cuja necessidade foi identificada no estudo.