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Audiência da ANP debate revisão das regras para controle da qualidade de combustíveis importados
A ANP realizou ontem (21/8) audiência pública para debater a revisão da Resolução ANP nº 680, de 2017, que estabelece as obrigações para o controle da qualidade de combustíveis importados, a serem atendidas por importador e por empresa de inspeção da qualidade credenciada pela Agência, em todo o território nacional. O objetivo das alterações é adequar a resolução à nova realidade de mercado, sem prejuízo ao consumidor no que se refere à qualidade dos combustíveis importados.
Na abertura da audiência, o Diretor da ANP Fernando Moura destacou que esse controle de qualidade teve início com a abertura da indústria do petróleo e a liberação da importação de derivados, com a Lei do Petróleo de 1997. Isso levou à edição de uma portaria pela ANP, em 1998, cujas normas foram revisadas em 2001 e em 2017, resultando na resolução atual, “tudo com vistas ao aperfeiçoamento regulatório e ao atendimento à evolução natural do mercado”, afirmou.
“Atualmente, nos deparamos com novas demandas mercadológicas, como a necessidade de inclusão dos asfaltos importados no rol dos produtos sujeitos ao controle de qualidade, bem como a importação continuada de GLP da Bolívia, adentrando o país por fronteiras secas, nas quais não há aparato laboratorial para o esse controle”, complementou o Diretor. “Esse novo quadro, ao que se somou o objetivo de afastar barreiras não alfandegárias identificadas, levou à necessidade de adequar a norma ao cenário atual de mercado, considerando a introdução de flexibilizações que não comprometam a proteção dos interesses do consumidor quanto à qualidade dos produtos importados”.
Assim, proposta de revisão da Resolução ANP nº 680/2017 tem entre seus objetivos específicos:
- Ampliação dos produtos regulados pela norma de controle da qualidade na importação, com a inclusão dos asfaltos, que se somam ao escopo atual: biodiesel, etanol, GLP (gás de cozinha), gasolina automotiva, gasolina de aviação, óleo diesel, óleo combustível, querosene de aviação (QAV), querosene de aviação alternativo e diesel verde;
- Estabelecimento das regras de controle de qualidade para produtos importados por via terrestre, haja vista a falta de infraestrutura laboratorial em fronteiras secas;
- Harmonização de regras entre as Resoluções ANP nº 680, de 2017, e nº 859, de 2021, que dispõe sobre os requisitos para credenciamento das empresas de inspeção da qualidade, responsáveis pelo controle de produtos importados.
A importação de derivados de petróleo e de biocombustíveis é objeto de rígido controle, para que esses produtos entrem em território nacional atendendo às especificações estabelecidas em resoluções da ANP. O objetivo da Agência é garantir, assim, a proteção dos interesses do consumidor quanto à qualidade dos produtos.
A minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias, durante a qual foram recebidas cerca de 70 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.
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