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Atualização dos Organismos de Certificação que podem emitir Certificados de Conteúdo Local
Publicado em
23/07/2018 16h53
Atualizado em
31/10/2022 12h10
Conforme publicado em 08/06/2018, encerrou-se o prazo de dois anos previsto na Resolução ANP n° 25/2016 para que os organismos de certificação já acreditados pela ANP apresentem o Certificado de Acreditação de Organismo de Certificação de Produto - OCP- válido, emitido pela CGCRE - Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro.
Desta forma, os Organismos de Certificação que não apresentarem o Certificado dentro do prazo não poderão emitir mais Certificados de Conteúdo Local, seja de contratos antigos ou de novos contratos, permanecendo suspensos como Organismos de Certificação.