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Aprovadas regras para atividade de transporte a granel por meio aquaviário
Publicado em
12/03/2020 16h42
Atualizado em
31/10/2022 11h58
A diretoria da ANP aprovou hoje (12/3) resolução que revisa a Portaria ANP nº 170/2002, sobre a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis por meio aquaviário. A nova resolução inclui ainda as operações de transbordo entre embarcações, conhecidas como ship-to-ship (STS), em águas jurisdicionais brasileiras.
Além de atualizar a regulamentação sobre o tema, as novas regras têm, entre seus objetivos, incluir a regulamentação das operações ship-to-ship (STS) e os biocombustíveis, além de desburocratizar e adequar procedimentos para qualificação de empresas.
+Veja a Resolução ANP nº 811/2020 no Diário Oficial da União.