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Aprovada resolução que regulamenta o waiver e o aditamento de contratos com novas regras de Conteúdo Local
Atualização em 12/4/2018: a resolução foi publicada hoje no Diário Oficial da União (Resolução ANP nº 726, de 11 de abril de 2018).
Foi aprovada hoje, pela Diretoria Colegiada da ANP, a resolução que regulamenta os mecanismos contratuais de isenção (waiver), ajuste e transferência de excedente, e que traz a possibilidade de aditamento dos contratos com novas exigências de conteúdo local.
A publicação atende determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e dá mais transparência aos procedimentos de solicitação e de análise das previsões de isenção, ajuste e transferência constantes dos contratos de concessão da 7ª à 13ª Rodadas, nos de Cessão Onerosa e nos da 1ª e 2ª Rodadas de Partilha da Produção.
Os pedidos de isenção são aplicáveis para casos de inexistência de fornecedor nacional, preço ou prazo excessivos, ou nova tecnologia, e devem ser submetidos a consulta pública para que todas as partes interessadas tenham oportunidade de se manifestar.
Já o aditamento da cláusula de conteúdo local é facultado para todos os contratos em vigor, com efeitos para as fases não encerradas. De acordo com a resolução, os novos compromissos de conteúdo local nos contratos aditados passam a ser os seguintes:
Projetos em terra: para exploração e desenvolvimento - 50%
Projetos no mar:
Para exploração: 18%
Para desenvolvimento da produção:
⁃ 25% para construção de poço;
⁃ 40% para coleta e escoamento;
⁃ Compromissos para UEP (Unidade Estacionária de Produção) divididos em três segmentos: 40% em engenharia, 40% em máquinas e equipamentos e 40% em construção, integração e montagem.
Os novos percentuais foram autorizados pela Resolução CNPE nº 1/2018, publicada no Diário Oficial da União em 10/4/2018, que permitiu a adoção de exigências de Conteúdo Local distintas daquelas vigentes nos contratos passados, desde que os percentuais não fossem inferiores àqueles previstos na Resolução CNPE nº 7/2017.
Os índices mantiveram-se em linha com os das licitações mais recentes, diferenciando-se delas apenas no caso da UEP, que teve o percentual mínimo segmentado em três grupos de compromissos, com 40% para cada um.
As empresas interessadas em aditar seus contratos devem se manifestar no prazo de 120 dias a contar da data de publicação da resolução.
A opção pelo aditamento tem como contrapartida a extinção do direito à solicitação de isenção (waiver) e ajuste. Além disso, as empresas devem renunciar expressamente a qualquer pleito que possam ter contra a ANP em função de multas já pagas por descumprimento da obrigação de Conteúdo Local.
Outras medidas de destravamento dos investimentos e estímulo ao desenvolvimento da indústria fornecedora estão em estudo na Agência.
Veja abaixo um quadro resumo dos principais pontos da Regulamentação, e outros esclarecimentos:
Características dos contratos de concessão da 7ª à 13ª Rodadas, Cessão Onerosa e 1ª e 2ª Rodadas de Partilha | Compromissos de conteúdo local aplicáveis à fase de exploração e à etapa de desenvolvimento da produção em dois níveis: global e itens/subitens. Na fase de exploração, há compromissos específicos para cerca de 15 itens/subitens. No caso do desenvolvimento da produção, são aproximadamente 60 itens/subitens de compromisso. |
Aplicação dos mecanismos de isenção, ajuste e transferência | Contratos de Concessão da 7ª à 13ª Rodadas, de Cessão Onerosa, da 1ª Rodada de Partilha da Produção e da área unitizável de Gato do Mato (2ª Rodada de Partilha). |
Diferença entre isenção e ajuste | Enquanto a isenção é solicitada para uma contratação específica, o ajuste está relacionado à revisão do percentual de compromisso do item/subitem, que pode ser composto por um conjunto de contratações. Em ambos os casos, porém, o deferimento não se estende ao compromisso global. |
Hipóteses para solicitação de isenção | Inexistência de fornecedor brasileiro; preços excessivos; prazos excessivos; nova tecnologia não existente no País. |
Efeitos do deferimento da solicitação de isenção | Reconhecimento, na linha de compromisso, do gasto com a contratação como dispêndio nacional, na proporção do Conteúdo Local estabelecido no contrato. A isenção, no entanto, não se estende ao percentual de Conteúdo Local Global. |
Aplicação da possibilidade de aditamento | Todos os contratos em vigor. |
Efeitos do aditamento | Contratos na fase de exploração: novas regras aplicáveis para a fase de exploração e para a etapa de desenvolvimento da produção; Contratos na fase de produção: novas regras aplicáveis apenas para a etapa de desenvolvimento da produção, respeitados os períodos de apuração da obrigação relativa ao conteúdo local. |
Novo modelo de compromisso | Projetos em terra: para exploração e desenvolvimento, 50%. |
Projetos no mar: | |
Para exploração: 18% | |
Para desenvolvimento da produção: | |
⁃ 25% para construção de poço; | |
⁃ 40% para coleta e escoamento; | |
⁃ Compromissos para UEP (Unidade Estacionária de Produção) divididos em três segmentos: | |
⁃ 40% em engenharia; | |
⁃ 40% em máquinas e equipamentos; | |
⁃ 40% em construção, integração e montagem. | |
Prazo para manifestação de interesse no aditamento | 120 dias a contar da publicação da resolução. |
Contrapartidas ao aditamento | - Fim da possibilidade de solicitação de isenção e ajuste; - Renúncia expressa a qualquer pleito contra a ANP em função de multas já pagas por descumprimento da obrigação de conteúdo local. |
Para saber mais sobre as etapas de elaboração da resolução, veja:
Consulta e audiência públicas nº 20/2017