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Aprovada resolução que consolida padrões de dados técnicos
A Diretoria da ANP aprovou hoje (30/6) resolução que reúne seis atos normativos que especificam requisitos para entrega de dados técnicos à ANP. A medida visa à homogeneização e à padronização das especificações de dados técnicos, fortalecendo a simplificação administrava, minimizando barreiras ao investimento e reduzindo custos regulatórios, em linha com o mapa estratégico da ANP. O novo regulamento atende ao Decreto nº 10.139/2019 e à Portaria ANP nº 232/2020, que dispõem sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos.
Os atos que estão sendo revogados e consolidados em uma única resolução são os seguintes:
- Resolução ANP nº 9/2005: estabeleceu o Padrão ANP1B de dados sísmicos;
- Resolução ANP nº 847/2021: estabeleceu o padrão técnico de dados não sísmicos.
- Resolução ANP nº 70/2014: estabeleceu o Padrão ANP4C de dados de coordenadas e feições geográficas;
- Resolução ANP nº 39/2016: estabeleceu o Padrão ANP5 de perfis digitais de poços;
- Resolução ANP nº 33/2016: estabeleceu o Padrão ANP7 de perfis compostos;
- Resolução ANP nº 37/2012: estabeleceu o Padrão ANP09 de Perfil de Acompanhamento Geológico (PAG).
No caso do padrão de dados sísmicos (Padrão ANP1B), a consolidação incluirá o padrão revisado, que foi objeto da Consulta e Audiência Públicas nº 19/2021.
Todos os atos normativos futuros editados sobre o tema da resolução aprovada hoje serão a ela incorporados. É o caso da revisão do Padrão ANP3 de dados geoquímicos, estabelecido pela Resolução 725/2018. Assim que a revisão for concluída, esse ato normativo será revogado sendo integrado à nova resolução. O mesmo vale para o Padrão ANP08, após a realização de consulta e audiência públicas.
Atualização em 13/7: veja a Resolução ANP nº 880/2022 no Diário Oficial da União.