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Aprovada resolução que aprimora a qualidade da gasolina
A Diretoria da ANP aprovou hoje (16/1) resolução que visa aprimorar a qualidade da gasolina automotiva brasileira, beneficiando o consumidor. A resolução estabelecerá as especificações e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos, em substituição à Resolução ANP nº 40, de 2013.
A revisão da especificação da gasolina automotiva contempla, principalmente, três pontos. O primeiro é o estabelecimento de valor mínimo de massa específica da gasolina, o que significa mais energia e menos consumo. O segundo é relacionado aos parâmetros de destilação (especificamente sobre a temperatura de destilação no ponto 50% evaporado, ou T50), que afetam questões como desempenho do motor, dirigibilidade e aquecimento do motor.
O terceiro é a fixação de limites para a octanagem RON, já presente nas especificações da gasolina de outros países. A fixação de tal parâmetro mostra-se necessária devido às novas tecnologias de motores e resultará em uma gasolina com maior desempenho para o veículo. Existem dois parâmetros de octanagem – MON e RON. No Brasil, só era especificada a octanagem MON e o índice de octanagem (IAD), que é a média entre MON e RON.
Durante o prazo de transição previsto na nova resolução, permanecem os valores de massa específica, destinação 50% e IAD que constavam da Resolução 40/2013, sendo este último substituído pelo RON a partir do fim prazo de transição.
A iniciativa é resultado da realização, pela ANP, de estudos e pesquisas dos padrões de qualidade, considerando o acompanhamento das especificações e harmonizações internacionais e de debates com os agentes do mercado de combustíveis. Atende aos atuais requisitos de consumo de combustível dos veículos e de níveis de emissões progressivamente mais rigorosos, considerando cenário futuro das fases L-7 e L-8 do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve – Ibama), e do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística (Governo Federal).
Atualização em 24/01: Clique aqui para ver a Resolução ANP nº 807/2020 no Diário Oficial da União.