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ANP realiza Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa
A ANP irá realizar, em 6 de novembro, a Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa, no regime de partilha. Serão ofertadas quatro áreas de desenvolvimento na Bacia de Santos – Atapu, Búzios, ltapu e Sépia –, conforme tabela abaixo:
Setor |
Bloco |
Bônus de Assinatura (R$) |
Percentual mínimo de excedente em óleo (%) |
SS-AP1 |
Búzios |
68.194.000.000,00 |
23,24 |
SS-AP1 |
Itapu |
1.766.000.000,00 |
18,15 |
SS-AUP1 |
Sépia |
22.859.000.000,00 |
27,88 |
SS-AUP1 |
Atapu |
13.742.000.000,00 |
26,23 |
De acordo com a legislação em vigor, a Petrobras tem o direito de preferência para atuar como operadora nas áreas oferecidas no regime de partilha. A empresa operadora é aquela que ficará responsável pela condução e execução de todas as atividades previstas no contrato.
Para a Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa, a Petrobras exerceu seu direito de preferência em relação às áreas de Búzios e Itapu. Sendo assim, a empresa terá o direito de participar como operadora nessas duas áreas, com percentual mínimo de 30% no consórcio, mesmo que não apresente a proposta vencedora.
Nas rodadas de partilha, os bônus de assinatura (valor pago em dinheiro pelas empresas que arrematam blocos) são fixos e o excedente em óleo para a União é o único critério para definir a licitante vencedora (vence a que ofertar o maior percentual).
O excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa contratada, segundo critérios definidos no contrato e o percentual ofertado na rodada. Trata-se do volume total da produção menos os royalties devidos e o custo em óleo (parcela da produção correspondente aos custos e aos investimentos da empresa na operação do campo).
Cessão Onerosa
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A Cessão Onerosa é um regime de contratação direta de áreas específicas da União para a Petrobras, para exploração e produção de petróleo e gás natural. A Lei nº 12.276/2010 concedeu à empresa o direito de extrair até cinco bilhões de barris de petróleo equivalente nessas áreas não contratadas, localizadas no pré-sal, conforme contrato firmado entre a União e a Petrobras.
Considerando a descoberta posterior de volumes superiores ao limite do contrato, de cinco bilhões de barris, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou a ANP a licitar esse excedente, no regime de partilha da produção, na Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa.
A diferença dessa rodada para os demais leilões de partilha já realizados pela ANP ou ainda previstos é que serão ofertadas áreas de desenvolvimento, sem risco exploratório.
Nas rodadas tradicionais, são ofertados blocos, ou seja, áreas ainda não exploradas, em que as empresas vencedoras precisarão fazer estudos para identificar se há ou não petróleo e/ou gás em quantidades comerciais (a chamada fase de exploração). Por isso, diz-se que há “risco exploratório”.
No caso dos Excedentes da Cessão Onerosa, a existência de hidrocarbonetos já está confirmada e as empresas disputarão volumes excedentes, ou seja, além dos cinco bilhões de barris aos quais a Petrobras tem direito.