Notícias
ANP realiza audiência pública sobre o Parque das Baleias
Diretor Dirceu Amorelli (segundo, da esquerda para a direita), durante a audiência pública
sobre o Parque das Baleias,
hoje (14/2), no Escritório Central da ANP - Rio de Janeiro. /
Crédito: Divulgação ANP
A ANP realizou, nesta quinta-feira (14/2), uma audiência pública para debater a minuta de acordo para encerramento da controvérsia envolvendo as áreas do "Parque das Baleias". O objetivo foi possibilitar aos agentes econômicos, entes federados e demais interessados o encaminhamento de sugestões sobre o tema, que também passou por consulta pública por 45 dias.
O diretor da ANP Dirceu Amorelli ressaltou que, com a realização da audiência, a Agência dá transparência à negociação com a Petrobras. “Essa negociação estava em arbitragem, mas conseguimos caminhar com um acordo. Como a questão afeta o Governo do Estado do Espírito Santo e alguns municípios, optamos por ouvir os interessados”, afirmou.
O Parque das Baleias compreende as áreas em desenvolvimento de Baleia Anã, Baleia Azul, Baleia Franca, Cachalote, Caxaréu, Mangangá, Pirambu e o campo de Jubarte, originadas do bloco BC-60, na Bacia de Campos. A Resolução ANP nº 69/2014 determinou a unificação destas áreas, excetuando-se o Campo de Mangangá, ao campo de Jubarte, no entanto, a Petrobras instaurou um processo arbitral perante a Câmara de Comércio Internacional contestando a decisão.
O diretor Amorelli lembrou ainda que a ANP realizou recentemente a Tomada Pública de Contribuições nº 9/2018 , relacionada à delimitação de área de campo de petróleo ou gás natural, de forma a adaptar a regulação existente à nova realidade da indústria. “Estamos aprimorando essas normas. Os regulamentos vão evoluindo porque novos casos vão aparecendo. Temos mais empresas explorando, mais reservatórios, mais contratos”.
Estiveram presentes na audiência representantes do Governo do Estado do Espírito Santo e dos municípios confrontantes com o Parque das Baleias, Marataízes, Presidente Kennedy, Piúma e Itapimirim, todos no ES.
A ANP vai analisar todas as contribuições recebidas durante a consulta e a audiência públicas para concluir os entendimentos com a Petrobras. Em seguida, a minuta do acordo passará por análise jurídica e pelas diretorias da Agência e da empresa, além do Ministério de Minas e Energia. A previsão é que o acordo seja assinado até o final de março.
Minuta de acordo
A minuta de acordo possui como principais pontos:
1) O novo contorno do Campo de Jubarte – que passa a ser denominado “Novo Campo de Jubarte” – será formado pelas áreas de Jubarte, Baleia Azul, Baleia Franca, partes de Cachalote e Pirambu, além de pequenas parcelas, devido a ajustes locais, de Caxaréu e Mangangá;
2) Condicionado à unificação das áreas mencionadas no item acima, o marco temporal para apuração da participação especial (PE) ficou consensuado a partir do quarto trimestre de 2016, após o término da última atividade de desenvolvimento do sistema de produção atual;
3) No âmbito da minuta de acordo e à luz dos novos investimentos a serem realizados, a ANP se compromete a prorrogar a fase de produção do Novo Campo de Jubarte por 27 anos, para 2056 (inicialmente, se encerraria em 2029). A Petrobras apresentou, em 28/11/2018, o plano de desenvolvimento (PD) para o campo, que se encontra sob análise da ANP;
4) Condicionada à unificação das áreas mencionadas e ao marco temporal - itens (1) e (2), respectivamente –, o passivo da participação especial (PE) (conforme Nota Técnica publicada) fica aproximadamente em R$ 3,11 bilhões, tendo um pagamento à vista na ordem de R$ 1,1 bilhão, ficando o restante parcelado em 60 meses. E, sobre a apuração prospectiva da PE, para os próximos 20 anos, estima-se (com base em curva de produção prevista, preço do óleo e câmbio atuais, investimentos e custos operacionais) uma previsão de arrecadação de aproximadamente R$ 25,8 bilhões de PE em valores nominais (ordem de R$ 18,6 bilhões trazidos a valor presente à taxa de desconto de 10% a.a).
Por fim, com a celebração do acordo proposto, as partes entendem que perdem efeito todos os processos, bem como eventuais ações, recursos e procedimentos, mesmo os administrativos, que tratem do objeto do acordo.