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ANP realiza audiência pública sobre abastecimento de GLP
A ANP realizou ontem (30/8) audiência pública online sobre medida relacionada ao abastecimento nacional de gás liquefeito de petróleo (GLP), também conhecido como gás de cozinha quando utilizado nos botijões.
A iniciativa atende à Resolução nº 21/2021 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabeleceu diretrizes e obrigações à ANP visando à continuidade do abastecimento nacional de GLP, no âmbito do processo de alienação de ativos de refino e de infraestruturas associadas da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inserido no Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) celebrado entre a empresa e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
A norma fixou a obrigação de a ANP, até 29/10/2022, publicar a regulamentação sobre o provimento transitório de infraestruturas e sistemas críticos para o abastecimento nacional de GLP, ou seja, sobre o fornecimento de infraestrutura caracterizada como essencial para a continuidade do abastecimento, por um determinado período de tempo.
Em atendimento a essa determinação, a proposta de resolução prevê que o navio-cisterna afretado pela Petrobras e fundeado no Porto de SUAPE seja definido como infraestrutura crítica para o abastecimento nacional de GLP. O navio-cisterna já se encontra fundeado no Porto de Suape há muitos anos, sendo utilizado como infraestrutura essencial para a garantia do abastecimento de GLP, principalmente na Região Nordeste.
Cabe destacar que o navio-cisterna não faz parte das infraestruturas constantes no processo de alienação do cluster RNEST, composto pela Refinaria Abreu e Lima (RNEST) e pelo terminal aquaviário TRANSPETRO.
Segundo a minuta de resolução da ANP, a responsabilidade pelo afretamento do navio-cisterna continuaria a ser da Petrobras, de forma transitória, por três anos (podendo ser renovado por até mais três anos). Esse período foi considerado suficiente para que uma instalação perene (terminal aquaviário) seja construída e operada por empreendedores interessados, garantindo a continuidade do abastecimento de GLP da região.
De acordo com a proposta, durante esse período, a Petrobras seria remunerada pelos serviços prestados no navio-cisterna, obrigando-se a dar publicidade às tarifas cobradas por esses serviços.
A minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.