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ANP publica orientações a empresas sobre conteúdo local
A ANP publicou ontem (6/6) o Informe Técnico SCL nº 003/2019, com esclarecimentos sobre como reportar o Relatório de Conteúdo Local (RCL) para contratos a partir da 14ª Rodada de Concessão e da 3ª Rodada de Partilha da Produção, bem como para contratos que aderiram ao termo aditivo previsto na Resolução ANP nº 726/2018.
Conforme estabelecido pelo CNPE (Resoluções nº 07/2017 e nº 22/2017), os contratos a partir da 14ª Rodada de Concessão e da 3ª Rodada de Partilha da Produção, assim como, os que aderiram ao termo aditivo, adotaram novo modelo de obrigação de conteúdo local, incorporando uma abordagem de macrogrupos para a etapa de desenvolvimento da fase de produção.
Assim, o Informe busca esclarecer como se dará, de forma geral, a carga do RCL para esses contratos, e como a ANP observará a contabilização dos macrogrupos estabelecidos em contrato frente à correspondência de itens previstos na Resolução ANP nº 27/2016.
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