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ANP publica comunicado sobre isenção de conteúdo local
ANP publicou hoje (17/02) no Diário oficial da União (DOU) comunicado sobre a Resolução de Diretoria nº 12/2022, que autorizou a isenção do cumprimento de conteúdo local de contratos de fornecimento para afretamento de sonda marítima no período compreendido entre os anos de 2008 e 2014, e de nota técnica que embasou a decisão, para que terceiros interessados mencionados no art. 58 da Lei 9.784/1999 possam apresentar recurso administrativo, no prazo de dez dias contados a partir dessa publicação, conforme dispõe o art. 22 da Resolução ANP nº 726/2018.
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas, nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás, de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. O mecanismo da isenção permite exonerar o cumprimento do conteúdo local para contratações de determinados bens e serviços, autorizado em caráter excepcional, por motivos específicos: inexistência de fornecedor nacional; caracterização de preço e/ou prazo excessivos; e/ou utilização de nova tecnologia não disponível no país.
A Resolução de Diretoria nº 12/2022 e a Nota Técnica nº 20/2021/SCL/ANP-RJ podem ser acessadas na página da Consulta Pública nº 15/2021. A apresentação de eventual recurso administrativo deverá se dar por peticionamento eletrônico no SEI ANP – referência: Processo SEI/ANP nº 48610.207518/2021-53, o qual requer prévio cadastramento para Usuário Externo do SEI, conforme orientações disponíveis na página do SEI.