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Exploração e produção
ANP publica cinco novos sumários executivos de áreas de desenvolvimento
A ANP publicou, na última semana, cinco novos sumários executivos das áreas de desenvolvimento de Espadim, Manjuba, Muriqui, Caboclinho Branco, Tucano Grande e Tucano Grande Sul (as duas últimas em um único documento), originadas de recentes declarações de comercialidade.
As áreas de desenvolvimento de Espadim e Manjuba tiveram origem no bloco Norte de Brava, na Bacia de Campos, arrematado no Primeiro Ciclo da Oferta Permanente de Partilha e operado pela Petrobras. A primeira possui 3,95 km² e se refere a uma extensão da jazida do pré-sal compartilhada dos Campos de Marlim e Voador para dentro do bloco de Norte de Brava. A área de Manjuba possui 4,78 km2 e se refere a uma extensão da jazida do pré-sal compartilhada do campo de Albacora para dentro do mesmo bloco.
A área Muriqui possui 13,93 km2 e teve origem no bloco ES-T-496, arrematado na 11ª Rodada de Licitações. Está localizada na porção terrestre da Bacia do Espírito Santo e é operada pela BGM Petróleo e Gás Ltda.
As áreas de Tucano Grande e Tucano Grande Sul possuem 2,13 km2 e 1,28 km2, respectivamente, e tiveram origem nos blocos TUC-T-139 e TUC-T-147, localizados na Bacia terrestre de Tucano Sul, no Estado da Bahia. Os blocos foram arrematados na 11ª Rodada de Licitações e são operados pela Imetame Energia S.A.
A área de desenvolvimento de Caboclinho Branco possui 18,11 km² e teve origem no bloco BT-POT-55A, localizado na porção terrestre da Bacia Potiguar, no Rio Grande do Norte. Foi arrematado na 7ª Rodada de Licitações e é operado pela Águila Energia e Participações Ltda.
A declaração de comercialidade significa que uma empresa (ou consórcio) detentora de contrato para exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural decidiu iniciar o desenvolvimento da área retida visando à produção. Após essa declaração, a área retida passa a ser considerada uma “área de desenvolvimento” até que haja a aprovação de um Plano de Desenvolvimento, momento no qual ela é considerada um “campo produtor”.
Na fase de exploração (primeira fase dos contratos), as empresas desenvolvem atividades exploratórias, a fim de verificar a presença de indícios de hidrocarbonetos, avaliar qualitativa e quantitativamente acumulações, bem como realizam estudos de viabilidade técnica e econômica. Isso inclui aquisição de dados sísmicos, gravimétricos, magnetométricos, geoquímicos, perfuração e avaliação de poços, entre outras, conforme previsto em um Programa Exploratório Mínimo (PEM) ou em outros planos acordados com a ANP para cumprimento das regras do edital de licitação. Caso as empresas concluam que a descoberta é economicamente viável, declaram a comercialidade à ANP da área avaliada.
A declaração de comercialidade apresentada à ANP pelas empresas deve seguir os termos da Resolução ANP nº 845/2021, sendo efetivada pela Agência após aprovação dos documentos devidos. Uma das determinações dessa resolução é que, ao declarar comercialidade, a denominação de áreas de desenvolvimento terrestre deverá utilizar nomes de animais da fauna terrestre brasileira e, quando se tratar de áreas marítimas, nomes de animais da fauna marinha.
Veja os sumários executivos das áreas de desenvolvimento que tiveram a comercialidade declarada.
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