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Petróleo e gás
ANP prorroga medida cautelar sobre produção, armazenamento e comercialização de derivados de petróleo e gás natural
Medida suspendeu o artigo 42, alterou a redação do 26 e incluiu um novo artigo, o 26-A, na Resolução ANP nº 852/2021.
Publicado em
21/12/2023 17h51
Atualizado em
26/12/2023 10h38
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (21/12) a prorrogação do prazo de vigência da Resolução ANP nº 922, de 14 de abril de 2023, que suspendeu, como medida cautelar, o artigo 42, alterou a redação do 26 e incluiu um novo artigo, o 26-A, na Resolução ANP nº 852/2021. O regulamento trata da produção, armazenamento e comercialização de derivados de petróleo e gás natural. Os produtores de derivados abrangem as refinarias, centrais petroquímicas e formuladores.
A Resolução nº 922/2023, inicialmente prevista para vigorar até 1/1/2024, valerá até a conclusão da ação regulatória relativa à revisão dos artigos 26 e 42 da Resolução ANP nº 852/2021, que está sendo realizada pela Agência.
As alterações introduzidas pela Resolução nº 922/2023 permitiram aos produtores de derivados prestar serviço de armazenagem também para produtos produzidos fora das próprias instalações, além da renovação dos contratos atuais e a celebração de novos contratos de armazenagem.
Atualização em 26/12: veja a Resolução ANP nº 964/2023 no Diário Oficial da União.
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