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ANP propõe revisão de normas sobre acesso, aquisição e processamento de dados técnicos
A Diretoria da ANP aprovou hoje (13/1) a realização de Consulta e Audiência Públicas nº 2/2022 sobre a revisão da Resolução ANP nº 757/2018, que regula as atividades de aquisição e processamento de dados, elaboração de estudos e acesso aos dados técnicos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, nas bacias sedimentares brasileiras.
A revisão busca simplificar as normas e incorporar algumas demandas do setor, de forma a adequar a Resolução às novas tecnologias e aos novos editais de rodadas de licitações, garantir a manutenção do acervo de dados técnicos e promover maior difusão dos dados das bacias sedimentares brasileiras. Prevê ainda a realização de ações de fiscalização e a adequação dos prazos de sigilo.
Entre os principais pontos a serem alterados, estão:
- Inclusão da definição de dados reprocessados;
- Liberação do compartilhamento de dados públicos pelas pessoas físicas e jurídicas que venham a acessá-los;
- Ampliação dos prazos de sigilo dos dados não exclusivos, de dez para 15 anos, e dos dados exclusivos, de cinco para dez anos;
- Aplicação de prazo de sigilo diferenciado, de 30 anos, para dados não exclusivos adquiridos em áreas de interesse da União;
- Estabelecimento do Plano de Anual de Atividade (PAA), a ser enviado à ANP pelas empresas de aquisição de dados (EADs) autorizadas a realizarem as atividades de aquisição, processamento, reprocessamento e estudo de dados técnicos.
A proposta de revisão foi apresentada após a realização de diversas reuniões e de workshop da ANP com representantes da indústria, operadoras e universidades, além de um estudo de Análise de Impacto Regulatório (AIR).