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ANP propõe que empresas estrangeiras possam sugerir áreas para inclusão em rodadas
A Diretoria da ANP aprovou hoje (2/9) a realização de consulta e audiência públicas sobre alteração na Resolução ANP nº 837/2021, que regulamenta a nominação de áreas por pessoas jurídicas da indústria de petróleo e gás natural.
Com o processo de nominação, as empresas podem sugerir áreas de exploração e produção de petróleo e gás de seu interesse, para estudo da ANP, a fim de incluí-las futuramente em uma rodada de licitação ou na Oferta Permanente.
Na forma atual da resolução, apenas empresas constituídas sob leis brasileiras podem realizar esse procedimento. A proposta da ANP é que essa regra seja alterada para incluir a possibilidade de nominação por pessoas jurídicas constituídas sob leis estrangeiras.
Com essa possibilidade, a ANP busca uma maior pluralidade na participação dos atores da indústria de petróleo e gás natural, uma vez que estimulará a sugestão de áreas a serem estudadas pela ANP.
A revisão não altera a necessidade de que, para se inscreverem em rodadas de licitações ou na Oferta Permanente, as empresas sejam constituídas sob leis brasileiras. Ou seja, mesmo que as áreas indicadas por empresas estrangeiras venham compor uma futura rodada, esses agentes precisarão se adaptar a essa norma para se inscreverem no certame.
A consulta pública terá início após sua publicação no Diário Oficial da União, que também indicará a data da audiência.