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ANP propõe em consulta pública o novo modelo de comercialização de biodiesel
A Diretoria da ANP aprovou hoje (12/8) a realização de consulta pública de 45 dias (a ser iniciada após publicação no Diário Oficial da União), seguida de audiência pública, sobre a regulamentação do novo modelo de comercialização de biodiesel em substituição aos leilões públicos, para atendimento do percentual de mistura obrigatória ao diesel de origem fóssil.
A minuta de resolução modifica a dinâmica de mercado e prevê modelo em que as distribuidoras compram o biodiesel diretamente dos produtores. A meta volumétrica compulsória individual de contratação será de 80% do contratado no bimestre anterior. Ou seja, as distribuidoras deverão adquirir pelo menos 80% do volume comprado no bimestre anterior.
Além de observar o atendimento da meta de biodiesel proveniente de produtores com Selo Biocombustível Social, o modelo apresenta maior previsibilidade e flexibilidade para lidar com desequilíbrios entre oferta e demanda de biodiesel e, adicionalmente, reduz os custos regulatórios.
O novo sistema de comercialização visa ao atendimento ao percentual obrigatório de adição de biodiesel ao diesel fóssil, previsto pela Lei nº 13.033/2014, e foi desenvolvido com base: 1) na proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; 2) na garantia do suprimento de combustíveis em todo o território nacional; 3) na promoção da livre concorrência; 4) no incremento, em bases econômicas, sociais e ambientais, da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional; e 5) nos objetivos, fundamentos e princípios da Política Nacional de Biocombustíveis.
O novo formato deverá entrar em vigor até 1º de janeiro de 2022, conforme determina a Resolução nº 14/2020 do CNPE. Até o início do novo modelo de comercialização, seguirão sendo realizados os leilões públicos previstos na Resolução CNPE nº 5/2007.
Atualização em 13/8: veja a página da Consulta e Audiência Públicas nº 12/2021