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ANP põe em consulta resolução sobre regras para atender a programas de controle de poluição do ar
A Diretoria da ANP aprovou ontem (23/9) a realização de consulta pública, pelo prazo de 45 dias, seguida de audiência pública, sobre proposta de resolução relativa às especificações dos combustíveis de referência para a homologação de veículos automotores novos em cumprimento às Fases P-8 (veículos pesados), L-7 (veículos leves) e MAR I (máquinas agrícolas e rodoviárias) do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve) e M-5 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos, Ciclomotores e Similares (Promot). A nova resolução irá alterar a Resolução ANP nº 764/2018.
O Proconve e o Promot, criados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), instituem metas progressivas de melhoria da qualidade do ar, negociadas entre órgãos ambientais, produtores de combustíveis e indústria automobilística e de máquinas. Em cada etapa desses programas, são estabelecidos limites máximos de emissões veiculares a serem cumpridos na homologação dos veículos automotores novos.
A proposta de resolução aprovada ontem prevê alterações de especificações, principalmente, dos limites aplicados aos combustíveis de referência (gasolina E22 e óleo diesel B7), destacando-se a redução do teor de enxofre da gasolina E22 dos atuais 50 mg/kg para 10 mg/kg. As demais alterações não trazem mudanças significativas nas especificações em vigor desses combustíveis. Em sua maioria, referem-se a ampliações em limites de parâmetros, de modo a facilitar o seu atendimento pelos agentes econômicos envolvidos, além de flexibilizar algumas regras vigentes, sem, contudo, comprometer a qualidade dos produtos para a finalidade a que se propõem. Umas das flexibilizações é possibilidade de utilização do óleo diesel europeu B7 (com teor de 7% de biodiesel) em face da escassez de oferta desse produto no mercado brasileiro. Em relação à fase MAR I, a proposta de resolução adota o óleo diesel B7 de referência já utilizado na fase P8. Essa mudança permitirá o uso do óleo diesel S10 (10 mg de enxofre por kg de óleo diesel) que incorpora biodiesel, no teor nele contido, na homologação de máquinas agrícolas e rodoviárias.
Em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019, o novo regulamento vai incorporar a especificação do óleo diesel de referência B0, ou seja, sem biodiesel, estabelecida na Resolução ANP nº 40/2008, para fins de homologação dos motores para atendimento às Fases L6 (no caso dos veículos leves a diesel) e P7 do Proncove. Também incluirá a especificação do óleo diesel de referência para a Fase MAR I, também do Proconve, relativa às homologações de motores de máquinas agrícolas e industriais novas, disposta na Resolução ANP nº 71/2011.
Também foi aprovada pela Diretoria da ANP a dispensa de realização de Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) sobre a proposta de resolução, com base no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020 (disciplina direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias), em atendimento à Lei nº 8.723/1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores, em especial ao seu art. 7º, que estabelece prazo de 36 meses para a adoção de providências com vistas à disponibilização da gasolina de referência com baixo teor de enxofre para atendimento à fase L8 do Proconve, que se iniciará em 01/01/2025, e no inciso III por se tratar de ato normativo considerado de baixo impacto.
Atualização em 27/9: acesse a página da Consulta e Audiência Públicas nº 16/2021.