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EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO
ANP passa a publicar sumários de novas declarações de comercialidade
A ANP passou a publicar em seu site os sumários executivos das áreas de desenvolvimento, originadas a partir das declarações de comercialidade (DCs) dos blocos exploratórios (ou parte deles). Os sumários executivos apresentam informações como mapas das áreas retidas, número do contrato, Plano de Avaliação de Descobertas (PAD) que deu origem à área, entre outras.
Estão disponíveis, no momento, os sumários das áreas de Batuíra e Águia Real, ambas com DCs em 2023. A declaração de comercialidade significa que uma empresa (ou consórcio) detentora de contrato para exploração e produção (E&P) decidiu iniciar o desenvolvimento de uma área visando à produção de petróleo e gás natural.
Após essa declaração, a área retida passa a ser considerada uma “área de desenvolvimento” até que haja a aprovação de um Plano de Desenvolvimento, momento no qual ela é considerada um “campo produtor”.
A área de desenvolvimento mais recente, que consta na relação de sumários executivos publicados no site da ANP, é a de Águia Real, originada com a declaração de comercialidade de parte do bloco ES-T-487, localizado na porção terrestre da Bacia do Espírito Santo. O bloco ES-T-487, oriundo da 14ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios, é operado pela empresa Capixaba Energia Ltda.
Além da declarar comercialidade à ANP, a empresa (ou consórcio) detentor do contrato tem que atender a todas as determinações da Resolução ANP nº 845/2021 , incluindo o envio de um Relatório Final de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (RFAD), que deve ser aprovado pela Agência.
Fases dos contratos de E&P
Na fase de exploração (primeira fase dos contratos), as empresas desenvolvem atividades exploratórias para descobrir jazidas com indícios de hidrocarbonetos e identificar o potencial petrolífero do bloco. Isso inclui aquisição de dados sísmicos, gravimétricos, magnetométricos, geoquímicos, perfuração e avaliação de poços, entre outras, conforme previsto em um Programa Exploratório Mínimo (PEM) ou em outros planos acordados com a ANP para cumprimento das regras do edital de licitação. Caso as empresas concluam que a descoberta é economicamente viável, declaram a comercialidade à ANP da área retida para a avaliação da jazida.
A fase de produção, a segunda do contrato, começa com a apresentação da declaração de comercialidade à ANP pela empresa ou consórcio detentor do contrato. A declaração de comercialidade deve seguir os termos da Resolução ANP nº 845/2021 e ser aprovada pela Agência. Uma das determinações dessa resolução é que, ao declarar comercialidade, a denominação de áreas de desenvolvimento terrestre deverá utilizar nomes de animais da fauna terrestre brasileira e, quando se tratar de áreas marítimas, nomes de animais da fauna marinha.
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