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ANP orienta agentes sobre conteúdo local em individualização da produção e anexação de áreas
A ANP publicou hoje (12/3), em seu portal, um guia para auxiliar os agentes regulados em relação aos critérios de conteúdo local a serem adotados no acordo e no compromisso de individualização da produção e na anexação de áreas nos contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural. O guia trata inclusive dos casos de aditamento de contratos vigentes, com foco na redação de cláusulas dos respectivos instrumentos e com a apresentação de diferentes possibilidades conforme contratos de E&P envolvidos.
O material dá suporte ao entendimento e à aplicação da Resolução ANP nº 833/2020, que regulamenta o tema. A norma tem como ponto central a utilização do critério de eleição de cláusula de conteúdo local de um dos contratos que regem as áreas que são objeto de individualização da produção ou anexação de áreas, estendendo seus efeitos para toda etapa do desenvolvimento da produção, a partir da declaração de comercialidade.
A individualização da produção é um procedimento que visa à divisão do resultado da produção e ao aproveitamento racional do petróleo e/ou gás natural, quando uma jazida se estende além do bloco concedido ou contratado sob o regime de partilha de produção. Caso todos os blocos abrangidos pela jazida sejam de uma mesma empresa ou consórcio, dá-se o compromisso de individualização da produção (CIP); e se forem de empresas diferentes ou algum não for contratado (pertencente à União), ocorre o acordo de individualização da produção (AIP).
Já a anexação de áreas consiste na incorporação de uma determinada descoberta comercial a um campo produtor ou potencialmente produtor, ampliando seus limites com vistas à exploração conjunta dos recursos petrolíferos. Neste caso, ambos também devem pertencer à mesma empresa ou consórcio e ser requerida pelo operador. Trata-se de uma solução para casos de reservatórios dependentes que precisam ser incorporados a outros para se tornarem comercialmente viáveis.
A Resolução ANP nº 833/2020, em vigor desde 1/12/2020, simplifica procedimentos, diminui custos regulatórios para os agentes regulados e custos administrativos para a ANP, aumenta a segurança jurídica e reforça a atratividade dos contratos de E&P no Brasil.