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Painel Dinâmico
ANP lança Painel Dinâmico de Fiscalização de Conteúdo Local
A ANP publicou hoje (18/12) o Painel Dinâmico de Fiscalização de Conteúdo Local. A ferramenta interativa disponibiliza dados relativos ao andamento do processo de fiscalização do cumprimento da cláusula de conteúdo local, bem como os extratos das fiscalizações realizadas, relativos aos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural firmados a partir da 1° Rodada de Licitações da ANP.
A cláusula de conteúdo local dos contratos determina os compromissos assumidos pelas empresas de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. Cabe à ANP fiscalizar o cumprimento desses compromissos, o que é feito na fase de exploração (primeira fase do contrato, na qual são realizados estudos para determinar a presença ou não de petróleo e/ou gás natural) e na etapa de desenvolvimento da fase de produção (quando é contratada e instalada a infraestrutura para a produção em si).
O Painel disponibiliza informações como o percentual ofertado pela empresa operadora e o que foi efetivamente realizado nessas duas fases, a situação do processo de fiscalização para um respectivo contrato e os valores de multas aplicadas pela ANP.
Na ferramenta, a visualização dos compromissos realizados pelo operador é feita na forma percentual (porcentagem do conteúdo local compromissado que foi efetivamente cumprido), e não em valores nominais dos dispêndios realizados no bloco ou campo. Além disso, é possível ver os valores agregados por rubrica de compromisso, o que não necessariamente é o valor referente a uma única aquisição de bem ou serviço, por exemplo a rubrica 2.1 – Afretamento de Sonda, na qual é registrada a soma de todos os valores realizados com Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação Afretamento de Sondas, conforme previsto na Resolução ANP n° 27/2016.
Para mais informações sobre o processo de certificação de conteúdo local e do reporte para a ANP dos relatórios de cumprimento da obrigação de conteúdo local, veja a Resolução ANP nº 27/2016, a Resolução ANP n° 19/2013 e a Portaria ANP n° 180/2003.