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ANP lança painel dinâmico com dados de isenção e ajuste de conteúdo local
A ANP publica hoje (5/11) um painel dinâmico com dados de isenção e ajuste dos compromissos de conteúdo local, que são os compromissos assumidos pelas empresas, nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás, de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais.
Em 2018, a ANP regulamentou, com a Resolução ANP nº 726/2018, os critérios, requisitos e procedimentos aplicáveis às previsões contratuais de isenção e de ajuste dos compromissos de conteúdo local.
Assim, o Painel Dinâmico de Isenção e Ajuste de Conteúdo Local disponibiliza informações sobre todos os pedidos de isenção de cumprimento ou de ajuste dos compromissos de conteúdo local protocolados na ANP, aplicáveis à fase de exploração ou à etapa de desenvolvimento da produção dos contratos. A ferramenta permite consultar e cruzar informações, filtrando por operador, bloco/campo, ambiente (mar ou terra) e a situação atual do pedido correspondente.
A base de dados será atualizada conforme alteração na situação dos pedidos.
Isenção e ajuste de conteúdo local
A isenção é a possibilidade de exoneração de conteúdo local para contratações específicas de bens ou serviços, autorizado em caráter excepcional, por motivo de inexistência de fornecedor nacional, caracterização de preço e/ou prazo excessivos e/ou utilização de nova tecnologia não disponível no País. Já o Ajuste é um mecanismo que possibilita a revisão do percentual aplicável a determinado item ou subitem, compensado através de gastos praticados acima do compromissado em outro item de igual relevância econômica, autorizado em caráter excepcional e baseado no interesse público.
A previsão de isenção ou ajuste está estabelecida somente para os contratos da 7ª à 13ª Rodadas de Licitações no regime de concessão, da Rodada do Excedente da Cessão Onerosa, da 1ª Rodada de Partilha de Produção, além do contrato da 2ª Rodada de Partilha de Produção referente à área unitizável adjacente a Gato do Mato.
A Resolução ANP nº 726/2018 também facultou aos operadores a possibilidade de realização de aditamento da cláusula de conteúdo local, alterando os percentuais compromissados para os autorizados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a partir da 14ª Rodada de Licitações. Para os contratos aditados, a possibilidade de isenção ou ajuste foi extinta.
Assim, os pedidos de isenção e ajuste anteriormente formulados para os contratos aditados foram extintos de forma automática e a respectiva solicitação arquivada para a fase do contrato (fase de exploração e/ou a etapa de desenvolvimento) alcançada pelo aditamento.
+ Acesse o Painel Dinâmico de Isenção e Ajuste de Conteúdo Local.