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ANP irá revogar mais de 200 normas defasadas
Notícia atualizada em 20/4/21, com o link da portaria no DOU.
A Diretoria da ANP aprovou hoje (15/4) a revogação de 224 atos normativos, sendo duas instruções normativas e 222 portarias, cujos efeitos já haviam se extinguido ou cuja necessidade ou significado não existem mais.
A medida visa à simplificação administrativa e à consolidação normativa. Atende ainda ao Decreto nº 10.139/2019, que determina a revisão e a consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto (portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios e avisos, entre outros) editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Mesmo antes da publicação do decreto, a ANP já vinha realizando o trabalho de gestão do estoque regulatório, com a sistematização da análise dos regulamentos existentes, identificação daqueles que podem ser revisados ou eliminados, bem como das oportunidades de consolidação normativa e diminuição do quantitativo de normas. Esse processo resulta na promoção da melhoria do ambiente de negócios, por meio do aperfeiçoamento da regulamentação existente. Desde 2014 já foram revogadas 1.321 normas, incluindo as 224 decididas hoje.
A eliminação de regulamentos desnecessários facilita a gestão e a consulta ao estoque regulatório da ANP por parte da sociedade e do mercado regulado. Além disso, simplifica a identificação das superposições de normativos e de exigências de obrigação, e viabiliza o agrupamento das normas por tema, assunto e agentes afetados, o que permite uma visão integrada da regulamentação existente.
A revogação dos atos se dará por meio de uma única portaria, a ser publicada em breve no Diário Oficial da União (DOU).