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ANP inicia revisão de regras de terminais aquaviários
A ANP iniciou hoje (15/01) consulta pública de 60 dias sobre a revisão da Portaria nº 251/2000, que estabelece critérios para o uso, por terceiros interessados, dos terminais aquaviários existentes ou a serem construídos para movimentação de petróleo, de derivados de petróleo, de derivados de gás natural e de biocombustíveis. A audiência pública será realizada no dia 15/04.
A atualização é necessária para a inclusão, nas regras existentes, dos inúmeros reflexos das mudanças introduzidas no setor portuário após a criação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Outra motivação é a Lei nº 12.815/2013, conhecida como “Lei dos Portos” (e seus decretos regulamentadores), além das inovações trazidas nas demais disposições legais que regulam a exploração de portos e demais instalações portuárias.
A revisão também visa tornar a Portaria ANP nº 251/2000 compatível com os critérios estabelecidos pela Resolução ANP n° 35/2012, que trata do livre acesso a dutos de transporte longos (com mais de 15 km), em função da interconexão entre terminais aquaviários e dutos (transporte multimodal), e com aqueles que serão definidos em função revisão da Portaria ANP n° 170/2002 e da criação do novo Regulamento Técnico de Terminais (RTT).
Dada a relevância para o mercado de operação de terminais, em especial por tratar de direito de acesso, a revisão da Portaria prevê também a avaliação da necessidade e oportunidade de inclusão de novos temas, além dos que já estavam presentes na regulamentação atual, tais como os acordos de nível de serviço.
Os documentos relacionados à consulta e à audiência públicas, bem como os procedimentos para participação, podem ser consultados na página Consulta e Audiência Públicas nº 1/2020.