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ANP faz workshop sobre o Novo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC)
A ANP realizou hoje (27/5), de forma virtual, o Workshop de Lançamento e Implementação do Novo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), voltado para representantes de postos revendedores, distribuidoras e transportadores-revendedores-retalhistas – TRRs (agentes que vendem, a granel, óleo diesel automotivo, óleo lubrificante e graxa) de Goiás e do Distrito Federal, unidades da federação onde será implantada a primeira etapa do novo modelo.
Diferentemente da versão anterior, o novo modelo, quando totalmente implementado, contemplará o monitoramento de 100% dos postos revendedores da região monitorada, assim como de todas as distribuidoras, que também passam a ter os produtos monitorados em suas bases, e os os TRRs.
Em 2020, foi feita licitação para a primeira etapa do Novo PMQC, que teve como vencedora a Universidade Federal de Goiás (UFG). O Termo de Credenciamento com a UFG já foi assinado e está em vigor.
A periodicidade das coletas e amostras de combustíveis para o programa passa a ser a seguinte: para postos revendedores e TRRs, o mínimo será de duas coletas ao ano e, para bases de distribuidoras, 12 coletas ao ano (sendo uma coleta por mês).
O PMQC tem como objetivo oferecer à sociedade panorama da qualidade dos combustíveis (gasolina, etanol hidratado e óleo diesel) no Brasil, com a publicação de boletins mensais que trazem os dados nacionais, por região e por estado. Desde a criação do programa, em 1998, os índices de conformidade desses combustíveis aumentaram consideravelmente, chegando a padrões internacionais. Em 2020, a média de conformidade foi de 98,3% para etanol hidratado combustível, 98,6% para gasolina C e 97,2% para óleo diesel B, o que indica a manutenção da alta qualidade nos combustíveis comercializados no país.
A ANP manterá a supervisão do PMQC, definindo, sem o conhecimento prévio dos agentes econômicos, as datas em que postos revendedores, TRRs e distribuidoras serão monitorados, respeitando-se a frequência mínima de coletas determinada pela Resolução. A Agência já estabeleceu os requisitos técnicos mínimos para atendimento pelos laboratórios independentes, além da obrigatoriedade de participação anual em programas interlaboratoriais com os vencedores das licitações, e da previsão de serem submetidos, periodicamente, a vistorias/auditorias técnicas em suas instalações
A proposta do novo PMQC traz ainda, como inovação, a possibilidade de postos revendedores, distribuidores e TRRs utilizarem os resultados do monitoramento a que se submeteram, podendo inclusive, a seu critério, ampliar a frequência das coletas e escopo de ensaios.