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ANP faz audiência pública sobre critérios de independência e autonomia dos transportadores de gás
A ANP realizou hoje (26/1) audiência pública online sobre a minuta de resolução que regulamentará os critérios de independência e autonomia dos transportadores de gás natural.
A proposta está em linha com o programa Novo Mercado do Gás, e representa uma das principais medidas para abertura do mercado de gás natural previstas na Resolução CNPE nº 16/2019. Trata-se da primeira de uma série de novas resoluções e revisões de normas existentes já previstas na Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2020-21.
“Dando continuidade à regulamentação do mercado de gás natural, e com base no arcabouço legal vigente, a ANP vem tomando uma série de medidas em relação à separação da atividade de transporte. Devido à relevância do tema e ao fato de a independência e autonomia dos transportadores ser um dos pilares da abertura do mercado brasileiro, esta é a primeira das resoluções a compor a agenda regulatória na ANP para o aperfeiçoamento do novo mercado de gás”, afirmou o diretor José Cesário Cecchi na abertura da audiência.
A minuta de resolução estabelece os critérios de autonomia e de independência para o exercício da atividade de transporte de gás natural no Brasil e o procedimento de certificação de independência dos transportadores de gás natural e seu acompanhamento por parte da ANP.
Para que se possa implantar um mercado concorrencial para a indústria do gás natural, é fundamental que a atividade de transporte de gás seja independente das demais atividades da cadeia. A experiência internacional ensina que a simples separação jurídica das distintas atividades não foi suficiente para que se alcançasse a independência, de fato, do transporte de gás natural.
Dentre propostas presentes na minuta encontra-se a separação completa de propriedade entre os transportadores e agentes que atuam em atividades potencialmente concorrenciais da indústria do gás natural, em se tratando de novos investimentos.
Também está prevista a aplicação da certificação de independência dos transportadores, que podem optar pelos seguintes modelos de independência: separação completa de propriedade ou de operador independente do sistema de transporte de gás natural.
Os transportadores atualmente em operação deverão escolher o modelo de independência de sua preferência e encaminhar suas propostas para avaliação da ANP dentro do prazo previsto na norma.
A minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias, durante a qual foram recebidas 109 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.