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ANP faz audiência pública sobre a participação social em suas decisões regulatórias
A ANP realizou hoje (31/3) audiência pública sobre a minuta de resolução que regulamenta a participação social na Agência, contemplando instrumentos como consulta prévia, consulta pública e audiência pública.
O objetivo é atualizar as normas sobre formas de recebimento de contribuições do mercado e da sociedade sobre a atividade regulatória da Agência, adequando-as a alterações na legislação e a novas soluções tecnológicas. Os dispositivos propostos contribuem para o aumento da participação social e da transparência das decisões da ANP.
A proposta busca regular e incentivar a participação nas decisões regulatórias da ANP, não apenas dos milhares de agentes regulados em todas as etapas da cadeia de produção, distribuição e revenda, mas da sociedade como um todo, também impactada pela regulação da Agência.
Atualmente, o assunto é disciplinado por duas resoluções ANP: a Resolução ANP nº 5/2004, que dispõe sobre o processo de audiência pública; e a Resolução ANP nº 822/2020, que regula a realização de audiências públicas por videoconferência, em razão do estado de emergência de saúde pública internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
A nova resolução consolida as normas sobre o assunto, considerando as alterações realizadas na legislação vigente, em especial pela Lei 13.848/2019, sobre obrigações e deveres das agências reguladoras quanto à condução de consultas e audiências públicas, bem como os avanços tecnológicos que proporcionaram o surgimento de novas plataformas de participação social.
Um exemplo é a regulamentação da audiência pública remota, que permite ampliar o número de participantes e diminuir seus custos, uma vez que não precisam se deslocar ao local físico de realização da audiência. Além disso, as audiências públicas passam a ser gravadas em vídeo e disponibilizadas na internet, aumentando seu alcance.
A minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias, na qual foram recebidas 35 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.