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ANP faz audiência pública para revisão de resolução sobre entrega de dados geoquímicos
A ANP realizou hoje (19/8) audiência pública sobre a minuta de revisão da Resolução ANP nº 725/2018, que determina os procedimentos e os prazos para a entrega de dados geoquímicos à Agência. A nova versão visa simplificar e esclarecer sobre o atendimento às regras estabelecidas pela resolução e, consequentemente, promover a diminuição dos níveis de não conformidade na entrega desses dados.
A proposta prevê a atualização do Padrão ANP3, que estabelece a forma, os procedimentos e os prazos para a entrega de dados geoquímicos à ANP. Corrige problemas estruturais, simplificando o atendimento ao padrão, bem como tornando-o menos prescritivo, priorizando os resultados informados. Adicionalmente, devem ser observadas as novas tecnologias, de acordo com o projeto de modernização digital em curso na Agência, que promove mudanças na forma de envio e arquivo de dados.
As principais instituições que produzem dados geoquímicos relativos à indústria do petróleo e que devem observar as instruções da resolução são: empresas de exploração e produção (operadoras ou parceiros integrantes do consórcio), empresas de aquisição de dados (atividades autorizadas) e instituições acadêmicas com projetos relacionados a petróleo e gás.
A revisão da Resolução ANP nº 725/2018 foi iniciada após a realização de diversas reuniões, além de workshop com representantes da indústria, empresas operadoras, universidades e áreas internas da Agência, assegurando a participação social no processo.
Foram recebidos subsídios e contribuições para a elaboração da análise de impacto regulatório (AIR), abordando os principais pontos da Resolução. Os resultados foram consolidados na Nota Técnica nº 91/2021/SDT (documento SEI nº 1619903 do Processo Administrativo nº 48610.217889/2021-43).
A minuta passou ainda por consulta pública de 45 dias. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.