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ANP fará consulta prévia relativa a distribuição e revenda de GLP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (31/10) a realização de consulta prévia sobre o relatório preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR) relativo à revisão do marco regulatório da distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), previsto nas resoluções ANP nº 957 e nº 958, ambas de 2023.
O período da consulta, para o recebimento de contribuições da sociedade, será de 45 dias, iniciados após a publicação do Aviso de Consulta Prévia no DOU. Decorrido este prazo, a ANP analisará as manifestações recebidas durante a consulta e elaborará o relatório final de AIR, que incorporará as contribuições aceitas. Em seguida, será elaborada a minuta da nova resolução, que passará por consulta e audiência públicas.
O objetivo da revisão é contribuir para o desenvolvimento do mercado de GLP (gás de cozinha) e o acesso ao produto por diversos segmentos da sociedade, em benefício dos preços aos consumidores, preservando níveis de segurança adequados.
Esse objetivo deve ser alcançado por meio da redução do custo das exigências regulatórias para os agentes econômicos que atuam nesse segmento, bem como pela diminuição de barreiras de entrada de novos agentes e pela adoção de novos modelos de negócio.
Entre os temas do relatório que será submetido a consulta prévia estão:
- Novos usos do GLP;
- Enchimento de vasilhames com sistema de rastreabilidade;
- Enchimento remoto (total ou parcial) de recipientes transportáveis;
- Rateio de GLP em polos de suprimento primário deficitários;
- Contratos de envase por terceiros; e
- Vinculação da revenda à marca do distribuidor.
Na elaboração do Relatório Preliminar de AIR, foram considerados elementos como: informações do mercado de GLP; reuniões com empresas e entidades representativas de distribuição e revenda, fornecedores de GLP, consultores, fabricantes de vasilhames de GLP e equipamentos; troca de experiências com reguladores de outros países participantes do workshop “Experiências Comparadas de Regulação de GLP”, realizado pela ANP em 2023; recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU); estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) nos termos do acordo de cooperação técnica firmado com a ANP; bem como o conhecimento acumulado e os posicionamentos técnicos de órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Ministério de Minas e Energia (MME), manifestados em seus estudos, decisões, auditorias e iniciativas.
Atualização em 5/11: veja a página da Consulta Prévia nº 3/2024
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