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ANP fará consulta e audiência públicas sobre novo querosene de aviação que poderá diminuir custos de companhias aéreas
A diretoria da ANP aprovou hoje (28/1) a realização de consulta e audiência pública sobre a revisão das especificações e das regras de controle de qualidade dos querosenes de aviação fóssil, alternativos e suas misturas. A principal novidade será a introdução, no Brasil, do querosene de aviação JET-A, já comercializado no mercado internacional. Esse combustível poderá passar a ser importado ou produzido nas refinarias do país. Cabe destacar que o querosene de aviação (QAV) é usado preferencialmente em aeronaves de grande porte, enquanto a gasolina de aviação (GAV) é utilizada nas de pequeno porte.
O objetivo é aumentar a oferta do querosene de aviação, gerando possíveis reduções de preços e custos das companhias aéreas. A estimativa do mercado é de que ocorra uma redução de cerca de 0,3 a 0,6 centavos de dólar por galão, podendo haver redução ainda maior, uma vez que, com o JET-A, haverá maior competição, dado o maior número de fornecedores externos do produto.
O Diretor-Geral da ANP, Rodolfo Saboia, ressaltou, ao proferir seu voto na reunião de diretoria, que a nova resolução pode resultar em menores preços das passagens aéreas ao consumidor. "Destaco a contribuição que essa proposta dá para o aumento da oferta de combustíveis de aviaçãoe para o fomento da competição do setor, o que deve levar a um alinhamento maior dos preços do Brasil aos internacionais, resultando em melhores preços ao consumidor", afirmou.
A única diferença entre o JET-A1 e o JTE-A é o ponto de congelamento: o JET-A1 possui limite máximo especificado em - 47 °C, enquanto o JET-A possui limite em - 40 °C, ou seja, menos restritivo. O ponto de congelamento é a menor temperatura em que o combustível está livre de cristais de hidrocarbonetos que, se presentes, podem reduzir o fluxo do combustível no sistema de abastecimento da aeronave.
A viabilidade técnica para a alteração regulatória foi avaliada em estudo conduzido pela ANP, com participação de outros órgãos públicos, empresas e associações do setor, além da ASTM International, que desenvolve as especificações internacionais de combustíveis de aviação. O estudo teve ênfase na segurança operacional, mas sem desconsiderar questões de infraestrutura logística e aspectos econômicos. Toda a documentação referente ao estudo pode ser acessada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no processo nº 48600.203773/2019-21.
Serão introduzidos ainda dois novos querosenes de aviação alternativos, aprovados em 2020 pela ASTM International, para possibilidade de uso como misturas com JET-A ou JET-A1. A mudança visa alinhar a especificação nacional à internacional.
O novo ato irá revogar e substituir a resolução em vigor sobre especificação de querosene de aviação e controle de qualidade, a Resolução ANP nº 778/2019, bem como adequar as Resoluções ANP nº 17 e nº 18, ambas de 2006, que tratam das atividades de distribuição e revenda de combustíveis de aviação, respectivamente.
A minuta ficará em consulta pública por 45 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial da União e, posteriormente, haverá audiência pública sobre o tema.
Atualização em 01/02/2021: Consulta e Audiência Públicas nº 2/2021.