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Gás natural
ANP fará consulta e audiência públicas sobre gás natural comprimido
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (7/6) o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a realização de consulta e audiência públicas sobre a minuta de resolução que substituirá a Resolução ANP nº 41/2007 e regulamentará as atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural comprimido (GNC) a granel, por modais alternativos ao dutoviário. O objetivo da consulta/audiência pública é receber manifestações da sociedade para a obtenção do instrumento regulatório mais adequado ao atual movimento de expansão do segmento de gás natural no Brasil.
A revisão proposta apresenta dispositivos que visam solucionar lacunas regulatórias, alinhar os termos e conceitos com a Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), concentrar os requisitos técnicos pertinentes às instalações de GNC, atualizar o regulamento nos aspectos da segurança operacional, além de remeter as questões de comercialização do gás natural na forma comprimida à Resolução ANP nº 52/2015, que já disciplina a matéria. O período de consulta pública será de 45 dias.
O Gás Natural Comprimido (GNC) é o gás natural processado e acondicionado para o transporte em cilindros ou ampolas à temperatura ambiente e a uma pressão que o mantenha em estado gasoso (Lei 14.134, de 8 de abril de 2021). A atividade de distribuição de GNC a granel contribui para o desenvolvimento de novos mercados consumidores de gás natural, principalmente em localidades desprovidas de acesso à infraestrutura dutoviária, favorecendo a expansão contínua de redes de distribuição de gás natural canalizado das concessionárias estaduais.
Atualização em 19/6:
- Veja a página da Consulta e Audiência Públicas nº 8/2023, sobre a sobre a minuta de resolução que substituirá a Resolução ANP Nº 41/2007 e regulamentará as atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural comprimido (GNC) a granel, por modais alternativos ao dutoviário.
Assessoria de Imprensa da ANP
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