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ANP elabora minuta de resolução que revê tutela da fidelidade à bandeira
A ANP, no cumprimento de sua Agenda Regulatória para o Biênio 2020-21, deve abrir em breve procedimento de consulta e audiência públicas para tratar da revisão da Resolução ANP nº 41/2013, que disciplina as atividades da revenda varejista de combustíveis automotivos. No processo revisório, previsto para ser concluído ainda no primeiro semestre deste ano, a ANP deverá se pronunciar sobre temas que constam de sua pauta de discussões há algum tempo, dentre os quais a tutela regulatória de fidelidade à bandeira.
No momento, encontram-se em fase de consulta interna junto a diferentes áreas técnicas da ANP, a minuta de revisão da resolução 41/2013 e a Nota Técnica de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que a subsidia, em respeito ao art. 6º da Lei das Agências Reguladoras, que prevê esse procedimento obrigatório “em propostas de alterações de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários".
Como forma de melhor subsidiar os estudos necessários, inclusive a AIR, a ANP promoveu, em janeiro de 2020, workshop junto ao setor regulado, no qual colheu sugestões e contribuições para a preparação das alterações normativas para o mercado de revenda varejista de combustíveis automotivos.
O processo vem sendo conduzido pela Superintendência de Distribuição e Logística, área técnica que foi encarregada pela Diretoria Colegiada de conduzir o processo revisório e de sugerir aperfeiçoamentos aos estudos preliminares produzidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 357/2018. O Grupo, que não pôde concluir suas atividades em tempo hábil, tinha como objetivo dar encaminhamento às contribuições recebidas por ocasião da Tomada Pública de Contribuições (TPC) nº 04/2019, que tratou da chamada “tutela regulatória de fidelidade à bandeira”.
Ao término da fase de consulta interna, a versão final da minuta de resolução, juntamente com a AIR, será submetida à aprovação da diretoria colegiada. Em seguida, será aberto o processo de consulta e audiência públicas para receber manifestações e sugestões do setor regulado e sociedade de forma geral, de forma a colher novos subsídios para melhor instruir quaisquer alterações ao regramento.
No âmbito da revisão da Resolução nº 41/2013, também serão tratados temas já preliminarmente apresentados ao mercado regulado no workshop realizado em janeiro de 2020. Entre eles a proposta elevação de requisitos autorizativos a novos entrantes no mercado regulado, a de regulamentar o delivery de combustíveis, a de mudar a forma de disposição de preços nas bombas de combustível.
A respeito da tutela regulatória de fidelidade à bandeira, que abrange cerca de 45% do mercado de revenda varejista, as normas vigentes determinam que revendedores que tenham optado por exibir marca comercial de distribuidor só armazenem, comprem e vendam combustíveis junto ao distribuidor detentor da marca que exibem. O objetivo da norma é garantir ao consumidor o exercício de suas preferências comerciais, impedindo que ele seja induzido por meio de publicidade enganosa ao erro de adquirir produto com a origem distribuidor diferente ao de sua escolha.
Nesse contexto, é importante ressaltar que a chamada “tutela regulatória de fidelidade à bandeira”, longe de ser trivial, é um tema particularmente sensível, uma vez que os limites regulatórios para sua flexibilização estão fortemente relacionados à necessidade de proteção do direito do consumidor nos termos do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que deixa expressa a vedação à publicidade enganosa nos seguintes termos:
“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1o É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”
Esses limites foram também apontados por meio das manifestações recebidas de outros órgãos ao longo do processo, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
A ANP reforça seu compromisso com os temas de sua Agenda Regulatória e em breve deverá convocar a sociedade a participar do processo regulatório por meio de Consulta e Audiência Públicas, quando será tornado público o entendimento da Agência a respeito dos temas tratados e serão recebidos novos subsídios ao processo regulatório.