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ANP dispensa amostra-testemunha de carregamentos FOB retirados da base do distribuidor até 6/6
Publicado em
01/06/2018 18h20
Atualizado em
31/10/2022 12h11
A ANP esclarece que, em face da solicitação dos distribuidores de combustíveis, fica dispensada até às 24 horas do dia 06/06/2018 a coleta de amostra-testemunha nos carregamentos FOB (retirados na base do distribuidor) de todos os combustíveis.
A dispensa concedida não isenta o distribuidor de fornecer a amostra-testemunha aos adquirentes que a exigirem. Para os carregamentos CIF (entregues nos postos revendedores de combustíveis) não houve dispensa do cumprimento dos termos da Resolução 44/13.