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ANP discute, em workshop, cessão de contratos de exploração e produção
Foi realizado em 7/4 pela ANP o Workshop sobre Cessão de Contratos de E&P. O evento virtual reuniu representantes de empresas de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural com técnicos da Agência, que deram informações e orientações sobre processos de cessão de contratos.
Na abertura do evento, o Diretor-Geral da ANP, Rodolfo Saboia, lembrou que a otimização dos processos de cessão foi um dos temas discutidos nas edições da Mesa Reate (Programa de Revitalização da Atividade de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em Áreas Terrestres). Para Saboia, o seminário realizado hoje é mais um passo da Agência para dar mais celeridade ao processo, sobretudo no cenário atual do mercado.
“A cessão de contratos, ao lado das licitações, é o meio de ingresso nas atividades de exploração e produção no Brasil. Esse mercado continua aquecido devido à dinâmica da própria indústria e ao interesse das empresas de participar das oportunidades de desinvestimento da Petrobras. O número de processos de cessão prova isso. Nos últimos cinco anos – de 2016 a 2020 –, 190 processos de cessão foram instaurados e tiveram decisão da ANP, abrangendo um total de 287 contratos. No mesmo período, 159 contratos de exploração e produção oriundos de rodadas de licitação foram assinados. Ou seja, em torno de 65% das aquisições de direitos de exploração e produção no país foram concedidos por meio do processo de cessão”, afirmou o Diretor-Geral da ANP.
No workshop, técnicos da Agência apresentaram orientações para a correta instrução processual e informações sobre as não conformidades mais frequentemente identificadas nos processos, bem como as condições normalmente impostas pelas decisões da ANP, com o intuito de evitar atrasos e dar celeridade ao processo.
O evento foi realizado por meio da plataforma Microsoft Teams, com transmissão ao vivo pela canal da ANP no YouTube.
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O que é cessão de contratos de E&P
Cessão é a transferência, total ou parcial, da titularidade de direitos e obrigações decorrentes do contrato de E&P. É permitida pelas Leis nº 9.478/1997 e nº 12.351/2010, desde que: sejam preservados o objeto e as condições contratuais; a cessionária atenda aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela ANP; e haja prévia e expressa autorização da Agência, nos casos de contratos de concessão, ou da União, nos casos de contratos de partilha da produção.
O processo de cessão, regulamentado pela Resolução ANP nº 785/2019, é o processo administrativo destinado a analisar o pedido e autorizar: a cessão de contrato de E&P; a mudança de concessionária/contratada decorrente de fusão, cisão e incorporação; a mudança de operadora; e a substituição ou a isenção de garantia de performance. A cessão somente pode ser consumada com a assinatura do termo aditivo, após aprovação prévia e expressa da ANP concedida no contexto do processo de cessão.