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ANP definirá critérios técnicos para definição de gasodutos de transporte
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (29/3) a inclusão na Agenda Regulatória da Agência de ação destinada a estabelecer limites de critérios técnicos para definição de gasodutos de transporte. A inclusão busca atender ao disposto no art. 7º, inciso VI da Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás), que determina que a ANP estabelecerá, em regulamentação, os limites de características técnicas para gasodutos de transporte.
A inclusão desta ação é de grande importância tendo em vista as iniciativas de harmonização das regras estaduais e federal atualmente em curso, que visam a redução de conflitos, existentes ou potenciais, entre diferentes entes federativos. A determinação clara dos parâmetros que configurem os gasodutos de transporte é essencial para evitar impasses de competência na regulação, especialmente face aos diversos projetos de lei e decretos em andamento nos estados envolvendo classificação de gasodutos de distribuição.
Para efetuar a regulamentação, a ANP pretende realizar, a partir de abril de 2023, interações com o mercado regulado e a sociedade para a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório e, em seguida, a disponibilização da minuta da resolução para consulta pública ainda em 2023. A previsão é que a nova norma seja publicada em meados de 2024.