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ANP define procedimento para a Certificação de Importadores de Biocombustíveis
A ANP publicou, em 23/12, o “Informe Técnico nº 07/SBQ (v.0) - Orientações Gerais - Procedimentos para Certificação de Importadores de Biocombustíveis”, relativo ao RenovaBio. O documento, baseado na Resolução ANP nº 758/2018, se aplica somente à rota de etanol combustível de primeira geração importado dos Estados Unidos produzido a partir de milho.
Apesar de a Lei nº 13.576/2017 estabelecer que produtores e importadores de biocombustíveis podem se certificar no RenovaBio e serem habilitados a emitir Créditos de Descarbonização (CBIOs), até hoje, apenas produtores nacionais obtiveram o certificado.
O Informe Técnico visa detalhar procedimentos e fornecer orientações e esclarecimentos às firmas inspetoras e importadores de biocombustíveis sobre o processo de Certificação de Importadores de Biocombustíveis. Ele é fruto de extensa agenda de reuniões com diferentes agentes do mercado, incluindo missão conjunta de servidores da ANP, do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) aos Estados Unidos. Nessa missão, foram realizadas visitas em órgãos oficiais norte-americanos, associações representativas da indústria e em usinas produtoras locais.
Em 14/11, foi realizado o Workshop sobre Procedimento de Certificação do Importador de Etanol Americano, com apresentação da minuta do Informe Técnico, e concedido prazo para recebimento de sugestões sobre o documento. Após a análise das sugestões e comentários apresentados, a ANP concluiu a primeira versão do Informe Técnico nº 07/SBQ. As respostas às sugestões e aos questionamentos feitos após o workshop podem ser consultadas na página do evento.
+ Acesse o Informe Técnico nº 07/SBQ