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ANP debate revogação de atos normativos defasados em audiência pública
A ANP realizou hoje (20/9) audiência pública para debater a minuta de resolução que revogará 32 atos normativos, cujos efeitos já haviam se extinguido ou cuja necessidade ou significado não existem mais.
Os atos a serem revogados são, em sua maioria, atos acessórios, como, por exemplo, os que alteram normas já revogadas. A revogação terá efeito após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
A medida dá continuidade ao trabalho da Agência de gestão de seu estoque regulatório, visando à simplificação administrativa e à consolidação normativa. Atende ainda ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determina a revisão e a consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto (portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios e avisos, entre outros) editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Mesmo antes da publicação do decreto, a ANP já vinha realizando o trabalho de gestão do estoque regulatório – o conjunto das normas em vigor emitidas pela Agência ou por seus órgãos antecessores –, como parte dos esforços para aprimorar a qualidade da sua atuação. Desde a elaboração da sua primeira Agenda Regulatória, instituída para o biênio 2013-2014, já foram revogadas cerca de 1.780 normas.
O Decreto nº 10.139/2019 também estabeleceu a obrigatoriedade de divulgação dos atos normativos vigentes, que seriam objeto de triagem, exame e consolidação ou revogação, nos termos do decreto. A ANP já cumpria esse dispositivo desde a adoção do seu primeiro sistema de legislação, no início da década de 2000. Atualmente, todos os atos normativos expedidos pela ANP encontram-se disponíveis no Site de Legislação da Agência: https://atosoficiais.com.br/anp.
A minuta de resolução também passou por consulta pública de 45 dias. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.